Proposição - Projeto de Lei 060/2004 Entrada na câmara em 19/08/2004
Declara de utilidade pública a Associação Social Canaã - ASSOC
Autor(es): Gustavo Morais Nunes
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 19/08/2004 |
Constitucional 19/08/2004 24/08/2004 |
24/08/2004 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
À Sanção | 20/09/2004 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 20/09/2004 | ||
Redação Final Aprovada | 20/09/2004 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/08/2004 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 19/08/2004 |
PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 60/2004
De iniciativa do Vereador Adelson Fernandes da Silva, o projeto epigrafado “declara de utilidade pública a Associação Social Canaã – ASSOC”.
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões regimentais sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 60 /2004
"Declara de utilidade pública a Associação Social Canaã - ASSOC".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Social Canaã - ASSOC, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e fórum na cidade de Ipatinga-MG.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo desenvolver atividades comunitárias que busca o combate a fome e a pobreza; proteção e o amparo à família, à infância, à maternidade, à adolescência e velhice, bem como apoiar atividades sociais e culturais desenvolvidas no Município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 20 de setembro de 2004.
Sebastião Ferreira Guedes Robson Gomes da Silva
PRESIDENTE RELATOR
Rosângela de Oliveira Campos Reis
VICE-PRESIDENTE
De iniciativa do Vereador Adelson Fernandes da Silva, o projeto epigrafado “declara de utilidade pública a Associação Social Canaã – ASSOC”.
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões regimentais sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 60 /2004
"Declara de utilidade pública a Associação Social Canaã - ASSOC".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Social Canaã - ASSOC, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e fórum na cidade de Ipatinga-MG.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo desenvolver atividades comunitárias que busca o combate a fome e a pobreza; proteção e o amparo à família, à infância, à maternidade, à adolescência e velhice, bem como apoiar atividades sociais e culturais desenvolvidas no Município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 20 de setembro de 2004.
Sebastião Ferreira Guedes Robson Gomes da Silva
PRESIDENTE RELATOR
Rosângela de Oliveira Campos Reis
VICE-PRESIDENTE