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Proposição - Moção de Aplausos 002/2004 Entrada na câmara em 15/10/2004


Denúncia apresentada pelo cidadão Gerson Paulino da Silva contra o Vereador Dário Teixeira de Carvalho



Deliberação
Tramites Data
Rejeitado (a) 20/10/2004

SENHOR VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA – MINAS GERAIS
















GERSON PAULINO DA SILVA, brasileiro, natural de Belo Oriente (MG), divorciado, 60 anos de idade, filho de Joaquim Paulino de Sousa e Benedita Gomes da Silva, CPF 0126.784.816-20, identidade M-2.306.921 (SSP/MG), residente na Rua Gaivotas, nº 777, Fundos, bairro Vila Celeste, nesta comarca, com respaldo na constituição da República, de 08 de outubro de 1988, mais ainda, como Eleitor, Cidadão, respeitosamente, vem, à vossa presença, nos termos abaixo alinhados para no final requerer o seguinte:

O Vereador Dário Teixeira de Carvalho, encontra-se denunciado pelo Honrado Representante do Ministério Público, por IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, como certo apontam às fls., 02 a 08, em anexo, extraídas dos autos 0313 04 143251-6, que tramitam na Vara da Fazenda Pública, desta Comarca.

Melhor entendendo a denúncia, às fls. 07, dos autos retro mencionados, especifica a prática dos atos de improbidade administrativa.

Às fls. 169/170, extraídas dos mesmos autos de processo citado acima, tem-se as declarações do Sr. Fernando Cezar de Oliveira, dando conta de que realmente os fatos aconteceram.

Como se vê, Fernando Cezar de Oliveira também encontra-se denunciado juntamente com o Vereador Dário Teixeira de Carvalho.

Às fls. 171/172, que foram extraídos do autos em baila, traz as declarações prestadas pelo Vereador Dário Teixeira de Carvalho, em que pese as circunstâncias, sua evasiva consiste em acusações a todos os Vereadores que constituem a Câmara Municipal de Ipatinga, como que, sem economizar “o moral” e “a moral”, em especificamente, o decoro parlamentar manifesta que: “Fiz porque todos fazem”.

De início, às fls., 176 e 177, cujas cópias são oriundas do dito processo em trâmite na Vara da Fazenda Pública, comarca de Ipatinga, vem, a Sra. Mara Lúcia Santos Velasco, explicar que as declarações prestadas pe;o Vereador não reportam à veracidade dos fatos, tanto é que, o Ilustre Representante do Ministério Público, na sua denúncia, versa sobre esta declaração ratificando o seu conteúdo.

Diante disto, como cidadão e no interesse da defesa da “coisa pública”, requer de V. Sª., a constituição de uma Comissão Processante para os fins de direito.

Termos que pede deferimento.
Ipatinga(MG), 14 de outubro de 2004.


GERSON PAULINO DA SILVA
-Requerente-


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