Proposição - Projeto de Lei 033/2017 Entrada na câmara em 11/04/2017
"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente."
Autor(es): Executivo Municipal
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 19/04/2017 |
Constitucional 19/04/2017 24/04/2017 |
24/04/2017 |
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 19/04/2017 |
Constitucional 19/04/2017 24/04/2017 |
24/04/2017 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 24/04/2017 | ||
À Sanção | 20/04/2017 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 20/04/2017 | ||
Redação Final Aprovada | 20/04/2017 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 19/04/2017 | ||
Retirado da Ordem do Dia pelo Presidente | 18/04/2017 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 12/04/2017 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
074/2017 20/04/2017 |
074/2017 | 20/04/2017 |
Arquivos | |||
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Arquivo | Tamanho | ||
ProjetodeLei033_2017.pdf | 1515 KB |
PROJETO DE LEI N.º 33/2017
“Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial, até o valor R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 02 Executivo
Unidade 24.00 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Subunidade 24.01 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Função: 26 Transporte
Sub-função: 452 Serviços Urbanos
Programa: 0014 Mobilidade Urbana
Projeto/Atividade: 2165 Coordenação do Transporte e Trânsito
Fonte: 100 IDUSO P/V
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 30 Transferências a Estados e ao Distrito Federal
Elemento de Despesa: 41 Contribuições 90.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 90.000,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerá da anulação parcial da dotação abaixo discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 24.00 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Subunidade 24.01 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Proj/Ativ: 2.24.01.26.452.0014.2166 Manutenção de Vias Públicas
Fonte: 100 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 90.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 90.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 20 de abril de 2017.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto RELATOR
“Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial, até o valor R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 02 Executivo
Unidade 24.00 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Subunidade 24.01 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Função: 26 Transporte
Sub-função: 452 Serviços Urbanos
Programa: 0014 Mobilidade Urbana
Projeto/Atividade: 2165 Coordenação do Transporte e Trânsito
Fonte: 100 IDUSO P/V
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 30 Transferências a Estados e ao Distrito Federal
Elemento de Despesa: 41 Contribuições 90.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 90.000,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerá da anulação parcial da dotação abaixo discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 24.00 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Subunidade 24.01 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Proj/Ativ: 2.24.01.26.452.0014.2166 Manutenção de Vias Públicas
Fonte: 100 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 90.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 90.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 20 de abril de 2017.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto RELATOR