Proposição - Projeto de Lei 039/2017 Entrada na câmara em 10/05/2017
“Institui a Semana Municipal do Ciclismo no calendário do Município de Ipatinga e dá outras providências.”
Autor(es): Francklin Campos de Meireles
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer | 16/05/2017 |
Constitucional 16/05/2017 17/05/2017 |
17/05/2017 |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 16/05/2017 |
Constitucional 16/05/2017 17/05/2017 |
17/05/2017 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 31/05/2017 | ||
À Sanção | 24/05/2017 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 24/05/2017 | ||
Redação Final Aprovada | 24/05/2017 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 22/05/2017 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 11/05/2017 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
089/2017 24/05/2017 |
089/2017 | 24/05/2017 |
PROJETO DE LEI Nº 39/2017
“Institui a Semana Municipal do Ciclismo no Calendário do Município de Ipatinga e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Incentivo ao Ciclismo no Município de Ipatinga
Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 3° A Semana de Incentivo ao Ciclismo será celebrada na 3ª (terceira) Semana do mês de Agosto.
Art. 4° São os objetivos da Semana:
I – difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte;
II – promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;
III – buscar soluções para a viabilização de vias exclusivas para os ciclistas, trazendo assim melhorias para o trânsito;
IV – desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, em 24 de maio de 2017.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR
“Institui a Semana Municipal do Ciclismo no Calendário do Município de Ipatinga e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Incentivo ao Ciclismo no Município de Ipatinga
Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 3° A Semana de Incentivo ao Ciclismo será celebrada na 3ª (terceira) Semana do mês de Agosto.
Art. 4° São os objetivos da Semana:
I – difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte;
II – promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;
III – buscar soluções para a viabilização de vias exclusivas para os ciclistas, trazendo assim melhorias para o trânsito;
IV – desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, em 24 de maio de 2017.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR