Proposição - Projeto de Lei 041/2017 Entrada na câmara em 16/05/2017
“Dispõe sobre auxílio alimentação dos Servidores da Câmara Municipal de Ipatinga”.
Autor(es): Mesa Diretora
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 22/05/2017 |
Constitucional 22/05/2017 22/05/2017 |
22/05/2017 |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 22/05/2017 |
Constitucional 22/05/2017 22/05/2017 |
22/05/2017 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
À Sanção | 24/05/2017 | ||
Publicado | 24/05/2017 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 24/05/2017 | ||
Redação Final Aprovada | 24/05/2017 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 22/05/2017 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 16/05/2017 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
089/2017 24/05/2017 |
089/2017 | 24/05/2017 |
PROJETO DE LEI N.º 41/2017
“Dispõe sobre auxílio alimentação dos Servidores da Câmara Municipal de Ipatinga.”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica concedido, aos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, como parcela indenizatória, auxílio-alimentação, no valor de R$ 256,99 (duzentos e cinquenta e seis reais e noventa e nove centavos), pago mensalmente, proporcionalmente aos dias trabalhados.
Parágrafo único. O auxílio de que trata o caput será pago inclusive nos afastamentos considerados como de efetivo exercício de que tratam os incisos I a XIV do § 2º do art. 10 da Lei Municipal nº 2.425, de 28 de março de 2008.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 24 de maio de 2017.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto RELATOR
“Dispõe sobre auxílio alimentação dos Servidores da Câmara Municipal de Ipatinga.”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica concedido, aos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, como parcela indenizatória, auxílio-alimentação, no valor de R$ 256,99 (duzentos e cinquenta e seis reais e noventa e nove centavos), pago mensalmente, proporcionalmente aos dias trabalhados.
Parágrafo único. O auxílio de que trata o caput será pago inclusive nos afastamentos considerados como de efetivo exercício de que tratam os incisos I a XIV do § 2º do art. 10 da Lei Municipal nº 2.425, de 28 de março de 2008.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 24 de maio de 2017.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto RELATOR