Proposição - Projeto de Lei 042/2017 Entrada na câmara em 16/05/2017
“Dispõe sobre a denominação de Creche”.
Autor(es): Paulo César dos Reis
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 22/05/2017 |
Constitucional 22/05/2017 23/05/2017 |
23/05/2017 |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 22/05/2017 |
Constitucional 22/05/2017 23/05/2017 |
23/05/2017 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 08/06/2017 | ||
À Sanção | 24/05/2017 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 24/05/2017 | ||
Redação Final Aprovada | 24/05/2017 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 22/05/2017 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 17/05/2017 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
089/2017 24/05/2017 |
089/2017 | 24/05/2017 |
Arquivos | |||
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Arquivo | Tamanho | ||
ProjetodeLei042_2017_LeiPublicada.pdf | 1594 KB | ||
ProjetodeLei042_2017_Parecer.pdf | 681 KB | ||
ProjetodeLei042_2017.pdf | 674 KB |
PROJETO DE LEI Nº 42/2017
“Dispõe sobre denominação de Creche”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Centro Municipal de Educação Infantil João Batista Dorneles o atual Centro Municipal de Educação Infantil Barra Alegre, situado na Rua Francisco Fernandes Silva, n.° 30, no Bairro Barra Alegre.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias para o cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, em 24 de maio de 2017.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Rogério Antônio Bento
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE/SUPLENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR
“Dispõe sobre denominação de Creche”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Centro Municipal de Educação Infantil João Batista Dorneles o atual Centro Municipal de Educação Infantil Barra Alegre, situado na Rua Francisco Fernandes Silva, n.° 30, no Bairro Barra Alegre.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias para o cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, em 24 de maio de 2017.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Rogério Antônio Bento
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE/SUPLENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR