Proposição - Projeto de Lei 044/2017 Entrada na câmara em 19/05/2017
"Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Contribuições."
Autor(es): Executivo Municipal
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 22/05/2017 |
Constitucional 22/05/2017 29/05/2017 |
29/05/2017 |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 22/05/2017 |
Constitucional 22/05/2017 29/05/2017 |
29/05/2017 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
À Sanção | 24/05/2017 | ||
Publicado | 24/05/2017 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 24/05/2017 | ||
Redação Final Aprovada | 24/05/2017 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 22/05/2017 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 22/05/2017 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
089/2017 24/05/2017 |
089/2017 | 24/05/2017 |
PROJETO DE LEI Nº 44/2017
“Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Contribuições.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Contribuições, observadas as normas da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Municipal nº 3.622, de 04 de julho de 2016 e suas alterações, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências”.
Art. 2º As entidades referidas no art. 1º estão relacionadas no Anexo desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento 2017.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, em 24 de maio de 2017.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR
ANEXO
CONTRIBUIÇÕES
a) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer:
NOME ENTIDADE VALOR
Liga de Desporto de Ipatinga 350.000,00
Liga Ipatinguense de Esportes Especializados 250.000,00
TOTAL 600.000,00
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR
“Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Contribuições.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Contribuições, observadas as normas da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Municipal nº 3.622, de 04 de julho de 2016 e suas alterações, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências”.
Art. 2º As entidades referidas no art. 1º estão relacionadas no Anexo desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento 2017.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, em 24 de maio de 2017.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR
ANEXO
CONTRIBUIÇÕES
a) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer:
NOME ENTIDADE VALOR
Liga de Desporto de Ipatinga 350.000,00
Liga Ipatinguense de Esportes Especializados 250.000,00
TOTAL 600.000,00
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR