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Proposição - Projeto de Lei 046/2017 Entrada na câmara em 23/05/2017


"Institui, no Município de Ipatinga, o Dia do Pastor evangélico e dá outras providências."


Autor(es): Wanderson Silva Gandra - Gandra
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 02/06/2017 Constitucional
02/06/2017 29/05/2017
29/05/2017
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
À Sanção 21/06/2017
Aprovado 2ª discussão e votação 20/06/2017
Redação Final Aprovada 20/06/2017
Aprovado 1ª discussão e votação 05/06/2017
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 23/05/2017

Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo 104/2017
21/06/2017
104/2017 21/06/2017

Arquivos
Arquivo Tamanho
ProjetodeLei046_2017_Parecer.pdf 577 KB
ProjetodeLei046_2017.pdf 613 KB

PROJETO DE LEI Nº 46/2017

“Institui, no Município de Ipatinga, o Dia do Pastor Evangélico, e dá outras providências.”


A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, o Dia do Pastor Evangélico, a ser comemorado anualmente, no segundo domingo do mês de junho.

Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.

Art. 3° Na semana anterior, o Poder Legislativo realizará Sessão Solene para homenagear os pastores evangélicos do Município.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Elísio Felipe Reyder, em 20 de junho de 2017.

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO



Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE


Antônio José Ferreira Neto
RELATOR
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