Proposição - Projeto de Lei 047/2017 Entrada na câmara em 24/05/2017
"Institui, no Município de Ipatinga, a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate à Automutilação, bem como ao Conteúdo de Sites Prejudiciais à Sociedade Veiculados nas Redes Sociais”.
Autor(es): Nardyello Rocha de Oliveira
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 02/06/2017 |
Constitucional 02/06/2017 30/05/2017 |
30/05/2017 |
Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social | 02/06/2017 |
Constitucional 02/06/2017 30/05/2017 |
30/05/2017 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
À Sanção | 21/06/2017 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 20/06/2017 | ||
Redação Final Aprovada | 20/06/2017 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 05/06/2017 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 24/05/2017 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
104/2017 21/06/2017 |
104/2017 | 21/06/2017 |
Arquivos | |||
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Arquivo | Tamanho | ||
ProjetodeLei047_2017_Parecer.pdf | 1104 KB | ||
ProjetodeLei047_2017.pdf | 1146 KB |
PROJETO DE LEI Nº 47/2017
“Institui, no Município de Ipatinga, a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e de Combate à Automutilação, bem como ao Conteúdo de Sites Prejudiciais à Sociedade, Veiculados nas Redes Sociais.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e de Combate à Automutilação, bem como ao Conteúdo de Sites prejudiciais à Sociedade, Veiculados nas Redes Sociais, a ser comemorada anualmente na segunda semana do mês de setembro.
Art. 2° Durante a referida semana, serão desenvolvidas ações, com a participação da Câmara Mirim e do Centro de Atenção ao Cidadão – CAC da Câmara Municipal de Ipatinga, para conscientização da população a respeito da doença e suas características e do combate ao conteúdo de sites prejudiciais à sociedade, veiculados nas Redes Sociais, bem como os meios de prevenção.
§ 1º Na consecução desta Lei, poderão ser realizadas audiências públicas, seminários, palestras, debates, elaboração de cartilhas informativas, com o objetivo de conscientizar os munícipes e alunos da Rede Municipal de Ensino em relação à automutilação e aos perigos dos sites, veiculados nas Redes Sociais que promovam jogos violentos e incentivem ou promovam o induzimento à mutilação e ao suicídio.
§ 2º As ações realizadas no parágrafo 1º deste artigo devem ter o caráter informativo e preventivo visando orientar os pais, responsáveis e, principalmente, os adolescentes, que são os alvos mais susceptíveis aos perigos desses sites.
Art. 3° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, em 20 de junho de 2017.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR
“Institui, no Município de Ipatinga, a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e de Combate à Automutilação, bem como ao Conteúdo de Sites Prejudiciais à Sociedade, Veiculados nas Redes Sociais.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e de Combate à Automutilação, bem como ao Conteúdo de Sites prejudiciais à Sociedade, Veiculados nas Redes Sociais, a ser comemorada anualmente na segunda semana do mês de setembro.
Art. 2° Durante a referida semana, serão desenvolvidas ações, com a participação da Câmara Mirim e do Centro de Atenção ao Cidadão – CAC da Câmara Municipal de Ipatinga, para conscientização da população a respeito da doença e suas características e do combate ao conteúdo de sites prejudiciais à sociedade, veiculados nas Redes Sociais, bem como os meios de prevenção.
§ 1º Na consecução desta Lei, poderão ser realizadas audiências públicas, seminários, palestras, debates, elaboração de cartilhas informativas, com o objetivo de conscientizar os munícipes e alunos da Rede Municipal de Ensino em relação à automutilação e aos perigos dos sites, veiculados nas Redes Sociais que promovam jogos violentos e incentivem ou promovam o induzimento à mutilação e ao suicídio.
§ 2º As ações realizadas no parágrafo 1º deste artigo devem ter o caráter informativo e preventivo visando orientar os pais, responsáveis e, principalmente, os adolescentes, que são os alvos mais susceptíveis aos perigos desses sites.
Art. 3° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, em 20 de junho de 2017.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR