Proposição - Projeto de Lei 054/2017 Entrada na câmara em 01/06/2017
"Institui, no Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Casamento Comunitário”.
Autor(es): Francklin Campos de Meireles
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 05/06/2017 |
Constitucional 05/06/2017 09/06/2017 |
09/06/2017 |
| Deliberação | |||
|---|---|---|---|
| Tramites | Data | ||
| Redação Final Aprovada | 30/08/2017 | ||
| À Sanção | 30/08/2017 | ||
| Aprovado 2ª discussão e votação | 30/08/2017 | ||
| Aprovado 1ª discussão e votação | 21/08/2017 | ||
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 02/06/2017 | ||
| Observações | |||
|---|---|---|---|
| Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
|
Ao Executivo
137/2017 30/08/2017 |
137/2017 | 30/08/2017 | |
| Arquivos | |||
|---|---|---|---|
| Arquivo | Tamanho | ||
| ProjetodeLei054_2017_ResumoTramitacao.pdf | 266 KB | ||
| ProjetodeLei054_2017_RedacaoFinal.pdf | 344 KB | ||
| ProjetodeLei054_2017_Parecer.pdf | 623 KB | ||
| ProjetodeLei054_2017.pdf | 702 KB | ||
PROJETO DE LEI Nº 54 /2017
“Institui, no Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Casamento Comunitário”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Casamento Comunitário, a ser comemorado anualmente, no terceiro sábado do mês de maio.
Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 30 de agosto de 2017.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR
“Institui, no Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Casamento Comunitário”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Casamento Comunitário, a ser comemorado anualmente, no terceiro sábado do mês de maio.
Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 30 de agosto de 2017.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR