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Proposição - Projeto de Lei 067/2017 Entrada na câmara em 23/06/2017


"Altera dispositivos da Lei nº 1.004, de 15 de outubro de 1987”.


Autor(es): Executivo Municipal
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente 06/07/2017 Constitucional
06/07/2017 03/07/2017
03/07/2017
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 06/07/2017 Constitucional
06/07/2017 03/07/2017
03/07/2017
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Redação Final Aprovada 10/07/2017
Aprovado 2ª discussão e votação 10/07/2017
Aprovado 1ª discussão e votação 07/07/2017
Vistado por 24 horas 06/07/2017
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 26/06/2017

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Arquivo Tamanho
ProjetodeLei067_2017_RedacaoFinal.pdf 387 KB
ProjetodeLei067_2017_SubEmenda01.pdf 334 KB
ProjetodeLei067_2017_Emenda01.pdf 331 KB
ProjetodeLei067_2017_Parecer.pdf 1452 KB
ProjetodeLei067_2017.pdf 1323 KB

PROJETO DE LEI N.º 67/2017

“Altera dispositivo da Lei n.º 1.004, de 15 de outubro de 1987.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º O art. 5º da Lei n.º 1.004, de 15 de outubro de 1987, que “Altera Lei 375, de 02 de maio de 1972, dispondo sobre remoção de terra, entulhos e materiais inservíveis e dá outras providências.”, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 5º A tabela de preço do serviço de que trata esta Lei será fixada por uma Comissão composta de 6 (seis) membros, sendo eles o Secretário da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente – SESUMA, com direito a voto qualificado, mais 2 (dois) membros indicados pelo Executivo e 3 (três) membros ou servidores indicados pela Câmara Municipal, considerando o custo total da remoção de terra, entulhos e materiais inservíveis.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 10 de julho de 2017.

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO


Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE

VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR
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