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Proposição - Projeto de Lei 074/2017 Entrada na câmara em 26/06/2017


Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), para a inclusão de elementos de despesas no Orçamento Vigente.


Autor(es): Executivo Municipal
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 06/07/2017 Constitucional
06/07/2017 03/07/2017
03/07/2017
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 06/07/2017 Constitucional
06/07/2017 03/07/2017
03/07/2017
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Redação Final Aprovada 10/07/2017
Aprovado 2ª discussão e votação 10/07/2017
Aprovado 1ª discussão e votação 07/07/2017
Vistado por 24 horas 06/07/2017
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 26/06/2017

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ProjetodeLei074_2017_Parecer.pdf 965 KB
ProjetodeLei074_2017.pdf 946 KB

PROJETO DE LEI Nº 74/2017.

“Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), para a inclusão de elementos de despesas no Orçamento vigente.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.

Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:

Órgão: 02 Executivo
Unidade 11.00 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Subunidade 11.01 Gabinete
Função: 04 Administração
Sub-função: 122 Administração Geral
Programa: 0002 Apoio Administrativo
Projeto/Atividade: 2093 Manutenção da SEMOP
Fonte: 100 IDUSO P
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 33 Passagens e Despesas com Locomoção 110.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 110.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial da dotação abaixo discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 11.00 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Subunidade 11.04 Depto de Manutenção de Obras Viarias
Proj/Ativ: 2.11.04.15.451.0012.2098 Infraestrutura, Manutenção e Revitalização de Logadouros Públicos
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 110.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 110.000,00

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 10 de julho de 2017.

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO


Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE

VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR
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