Proposição - Projeto de Lei 080/2017 Entrada na câmara em 19/07/2017
"Institui a Campanha Permanente de Valorização das Mulheres e de Combate ao Machismo, nas escolas públicas do Município de Ipatinga.”
Autor(es): Vanderson José da Silva - Vanderson da Autotrans
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 02/08/2017 | 02/08/2017 26/07/2017 | 26/07/2017 |
Comissão de Direitos Humanos e Cidadania | 02/08/2017 | 02/08/2017 26/07/2017 | 26/07/2017 |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 02/08/2017 | 02/08/2017 26/07/2017 | 26/07/2017 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
À Sanção | 30/08/2017 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 30/08/2017 | ||
Redação Final Aprovada | 30/08/2017 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 21/08/2017 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 21/07/2017 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
137/2017 30/08/2017 |
137/2017 | 30/08/2017 |
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 80/2017
“Institui a Semana de Valorização das Mulheres e de Combate ao Machismo, no Município de Ipatinga.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Valorização das Mulheres e de Combate ao Machismo, no âmbito do Município de Ipatinga.
Art. 2° A Semana ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 3º São objetivos da Semana:
I – prevenir e combater a reprodução do machismo nas escolas municipais e fora delas;
II – desenvolver campanhas educativas, informativas e de conscientização que envolvam a valorização das mulheres;
III – integrar a comunidade, as organizações da sociedade e os meios de comunicação nas ações multidisciplinares de combate ao machismo e à opressão sofrida pelas mulheres;
IV – coibir atos de agressão, discriminação, humilhação, diferenciação e qualquer outro comportamento de intimidação, constrangimento ou violência contra as mulheres;
V – realizar debates e reflexões a respeito do assunto, com ensinamentos que visem à conscientização dos problemas gerados pelas práticas machistas;
Art. 4º A Semana coincidirá, preferencialmente, com aquela do Dia Internacional pela Eliminação da Violência Contra a Mulher, 25 (vinte e cinco) de novembro.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 30 de agosto de 2017.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR
“Institui a Semana de Valorização das Mulheres e de Combate ao Machismo, no Município de Ipatinga.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Valorização das Mulheres e de Combate ao Machismo, no âmbito do Município de Ipatinga.
Art. 2° A Semana ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 3º São objetivos da Semana:
I – prevenir e combater a reprodução do machismo nas escolas municipais e fora delas;
II – desenvolver campanhas educativas, informativas e de conscientização que envolvam a valorização das mulheres;
III – integrar a comunidade, as organizações da sociedade e os meios de comunicação nas ações multidisciplinares de combate ao machismo e à opressão sofrida pelas mulheres;
IV – coibir atos de agressão, discriminação, humilhação, diferenciação e qualquer outro comportamento de intimidação, constrangimento ou violência contra as mulheres;
V – realizar debates e reflexões a respeito do assunto, com ensinamentos que visem à conscientização dos problemas gerados pelas práticas machistas;
Art. 4º A Semana coincidirá, preferencialmente, com aquela do Dia Internacional pela Eliminação da Violência Contra a Mulher, 25 (vinte e cinco) de novembro.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 30 de agosto de 2017.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR