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Proposição - Projeto de Lei 081/2017 Entrada na câmara em 27/07/2017


"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, até o valor de R$176.519,11 (cento e setenta e seis mil, quinhentos e dezenove reais e onze centavos), para a inclusão de elementos de despesas no Orçamento Vigente”


Autor(es): Executivo Municipal
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 02/08/2017 Constitucional
02/08/2017 04/08/2017
04/08/2017
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 02/08/2017 Constitucional
02/08/2017 04/08/2017
04/08/2017
Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social 02/08/2017 Constitucional
02/08/2017 04/08/2017
04/08/2017
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
À Sanção 30/08/2017
Aprovado 2ª discussão e votação 30/08/2017
Redação Final Aprovada 30/08/2017
Aprovado 1ª discussão e votação 21/08/2017
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 27/07/2017

Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo 137/2017
30/08/2017
137/2017 30/08/2017

Arquivos
Arquivo Tamanho
ProjetodeLei081_2017_ResumoTramitacao.pdf 266 KB
ProjetodeLei081_2017_RedacaoFinal.pdf 757 KB
ProjetodeLei081_2017_Parecer.pdf 1060 KB
ProjetodeLei081_2017.pdf 1210 KB

PROJETO DE LEI Nº 81/2017

“Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 176.519,11 (cento e setenta e seis mil, quinhentos e dezenove reais e onze centavos), para a inclusão de elementos de despesas no Orçamento vigente.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 176.519,11 (cento e setenta e seis mil, quinhentos e dezenove reais e onze centavos), para a inclusão de elementos de despesas no Orçamento vigente.

Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, os seguintes elementos de despesas, conforme abaixo discriminado:

Órgão: 02 Executivo
Unidade 15.00 Secretaria Municipal de Assistência Social
Subunidade 15.01 Gabinete
Função: 08 Assistência Social
Sub-função: 243 Assistência a Criança e ao Adolescente
Programa: 0011 Fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social
Projeto/Atividade: 2125 Manutenção de Conselho Tutelar
Fonte: 100 IDUSO P
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 1 Pessoal e Encargos Sociais
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 139.373,94

Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 1 Pessoal e Encargos Sociais
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 13 Obrigações Patronais 37.145,17
TOTAL DO ACRÉSCIMO 176.519,11

Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial das dotações abaixo discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 15.00 Secretaria Municipal de Assistência Social
Subunidade 15.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.15.01.08.243.0011.2125 Manutenção de Conselho Tutelar
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 139.373,94
Cat. Econ.: 3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 37.145,17
TOTAL DA REDUÇÃO 176.519,11

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Elísio Felipe Reyder, 30 de agosto de 2017.






COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE

VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR
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