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Proposição - Projeto de Lei 145/2017 Entrada na câmara em 19/12/2017


“Dispõe sobre a obrigação de fixação de cartazes em estabelecimentos comerciais nos casos em que menciona”


Autor(es): Vanderson José da Silva - Vanderson da Autotrans
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 20/12/2017 Constitucional
20/12/2017 27/12/2017
27/12/2017
Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio Agropecuária e Defesa do Consumidor 20/12/2017 Constitucional
20/12/2017 27/12/2017
27/12/2017
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
À Sanção 21/12/2018
Publicado 27/12/2017
Aprovado 2ª discussão e votação 21/12/2017
Redação Final Aprovada 21/12/2017
Aprovado 1ª discussão e votação 20/12/2017
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 20/12/2017

Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo 176/2017
21/12/2017
176/2017 21/12/2017

Arquivos
Arquivo Tamanho
ProjetodeLei145_2017_LeiPublicada.pdf 598 KB
ProjetodeLei145_2017_Parecer.pdf 753 KB
ProjetodeLei145_2017_RedacaoFinal.pdf 349 KB
ProjetodeLei145_2017.pdf 390 KB

PROJETO DE LEI Nº 145/2017


"Dispõe sobre a obrigação de fixação de cartazes em estabelecimentos comerciais nos casos em que menciona".


A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:


Art. 1º É obrigatório à fixação, nas dependências dos estabelecimentos comerciais situados no município, em local visível para o consumidor, aviso que informe a aceitação ou não de cheque ou cartão como forma de pagamento.

Art. 2° Os estabelecimentos comerciais terão prazo de 60 (sessenta) dias para adequarem a Lei.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Elísio Felipe Reyder, 21 de dezembro de 2017.


COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO


Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE

VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto RELATOR
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