Proposição - Projeto de Lei 009/2018 Entrada na câmara em 30/01/2018
Autoriza o Poder Executivo a promover a Tramsposição de recursos orçamentário, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 189.000,00 (cento e oitenta e nove mil reais), consignados no Orçamento vigente.
Autor(es): Executivo Municipal
Comissões | |||
---|---|---|---|
Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 09/02/2018 |
Constitucional 09/02/2018 06/02/2018 |
06/02/2018 |
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 09/02/2018 |
Constitucional 09/02/2018 06/02/2018 |
06/02/2018 |
Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social | 09/02/2018 |
Constitucional 09/02/2018 06/02/2018 |
06/02/2018 |
Deliberação | |||
---|---|---|---|
Tramites | Data | ||
À Sanção | 22/02/2018 | ||
Publicado | 22/02/2018 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 22/02/2018 | ||
Redação Final Aprovada | 22/02/2018 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/02/2018 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 01/02/2018 |
Observações | |||
---|---|---|---|
Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
006/2018 22/02/2018 |
006/2018 | 22/02/2018 |
Arquivos | |||
---|---|---|---|
Arquivo | Tamanho | ||
ProjetodeLei009_2018_LeiPublicada.pdf | 491 KB | ||
ProjetodeLei009_2018_RedacaoFinal.pdf | 648 KB | ||
ProjetodeLei009_2018_Parecer.pdf | 1110 KB | ||
ProjetodeLei009_2018.pdf | 1166 KB |
PROJETO DE LEI Nº 09/2018
“Autoriza o Poder Executivo a promover a Transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 189.000,00 (cento e oitenta e nove mil reais), consignados no Orçamento vigente.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a Transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 189.000,00 (cento e oitenta e nove mil reais), consignados no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 15.00 Secretaria Municipal de Assistência Social
Subunidade: 15.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.15.01.08.244.0011.2127 Apoio às Organizações não Governamentais
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 189.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 189.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente Transposição decorrerá da realocação parcial da dotação a seguir discriminada:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 15.00 Secretaria Municipal de Assistência Social
Subunidade: 15.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.15.01.08.122.0002.2123 Manutenção da SMAS
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.50.41.00 Contribuições 189.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 189.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 22 de fevereiro de 2018.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR
VICE-PRESIDENTE
“Autoriza o Poder Executivo a promover a Transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 189.000,00 (cento e oitenta e nove mil reais), consignados no Orçamento vigente.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a Transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 189.000,00 (cento e oitenta e nove mil reais), consignados no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 15.00 Secretaria Municipal de Assistência Social
Subunidade: 15.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.15.01.08.244.0011.2127 Apoio às Organizações não Governamentais
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 189.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 189.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente Transposição decorrerá da realocação parcial da dotação a seguir discriminada:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 15.00 Secretaria Municipal de Assistência Social
Subunidade: 15.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.15.01.08.122.0002.2123 Manutenção da SMAS
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.50.41.00 Contribuições 189.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 189.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 22 de fevereiro de 2018.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR
VICE-PRESIDENTE