Proposição - Projeto de Lei 010/2018 Entrada na câmara em 30/01/2018
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para a inclusão de elemento de despesas no Orçamento vigente.
Autor(es): Executivo Municipal
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 09/02/2018 |
Constitucional 09/02/2018 06/02/2018 |
06/02/2018 |
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 09/02/2018 |
Constitucional 09/02/2018 06/02/2018 |
06/02/2018 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 27/02/2018 | ||
À Sanção | 23/02/2018 | ||
Redação Final Aprovada | 23/02/2018 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 22/02/2018 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/02/2018 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 01/02/2018 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
008/2018 23/02/2018 |
008/2018 | 23/02/2018 |
Arquivos | |||
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Arquivo | Tamanho | ||
ProjetodeLei010_2018_LeiPublicada.pdf | 138 KB | ||
ProjetodeLei010_2018_RedacaoFinal.pdf | 688 KB | ||
ProjetodeLei010_2018_Parecer.pdf | 659 KB | ||
ProjetodeLei010_2018.pdf | 890 KB |
PROJETO DE LEI Nº 10/2018.
“Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 02 Executivo
Unidade 05.00 Secretaria Municipal de Planejamento
Subunidade 05.01 Gabinete
Função: 04 Administração
Sub-função: 122 Administração Geral
Programa: 0002 Apoio Administrativo
Projeto/Atividade: 2016 Manutenção da Seplan
Fonte: 100 IDUSO P
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 35 Serviços de Consultoria 100.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 100.000,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerá da anulação parcial da dotação abaixo discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 05.00 Secretaria Municipal de Planejamento
Subunidade 05.02 Depto de Planejamento Urbano
Proj/Ativ: 2.05.02.04.121.0002.2018 Estudos e Projetos
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 50.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 50.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 100.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 22 de fevereiro de 2018.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR
VICE-PRESIDENTE
“Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 02 Executivo
Unidade 05.00 Secretaria Municipal de Planejamento
Subunidade 05.01 Gabinete
Função: 04 Administração
Sub-função: 122 Administração Geral
Programa: 0002 Apoio Administrativo
Projeto/Atividade: 2016 Manutenção da Seplan
Fonte: 100 IDUSO P
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 35 Serviços de Consultoria 100.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 100.000,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerá da anulação parcial da dotação abaixo discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 05.00 Secretaria Municipal de Planejamento
Subunidade 05.02 Depto de Planejamento Urbano
Proj/Ativ: 2.05.02.04.121.0002.2018 Estudos e Projetos
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 50.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 50.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 100.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 22 de fevereiro de 2018.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR
VICE-PRESIDENTE