Proposição - Projeto de Lei 012/2018 Entrada na câmara em 08/02/2018
“Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Contribuições”.
Autor(es): Executivo Municipal
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 18/04/2018 |
Constitucional 18/04/2018 20/02/2018 |
20/02/2018 |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 18/04/2018 |
Constitucional 18/04/2018 20/02/2018 |
20/02/2018 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 28/06/2018 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 14/06/2018 | ||
Redação Final Aprovada | 14/06/2018 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 25/04/2018 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 09/02/2018 | ||
À Sanção | 14/06/2016 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
058/2018 14/06/2018 |
058/2018 | 14/06/2018 |
PROJETO DE LEI Nº 12/2018
“Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Contribuições.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Contribuições, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Municipal n.º 3.700, de 11 de julho de 2017, e suas alterações, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018, e dá outras providências.”.
Art. 2º As entidades referidas no art. 1º estão relacionadas no Anexo desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento 2018.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 14 de junho de 2018.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cézar dos Reis
PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR VICE-PRESIDENTE
ANEXO
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo
NOME ENTIDADE VALOR
Agência de Desenvolvimento Turístico do Circuito Mata Atlântica de Minas 30.000,00
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais – SEBRAE/MG 25.000,00
TOTAL 55.000,00
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cézar dos Reis
PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR VICE-PRESIDENTE
“Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Contribuições.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Contribuições, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Municipal n.º 3.700, de 11 de julho de 2017, e suas alterações, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018, e dá outras providências.”.
Art. 2º As entidades referidas no art. 1º estão relacionadas no Anexo desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento 2018.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 14 de junho de 2018.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cézar dos Reis
PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR VICE-PRESIDENTE
ANEXO
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo
NOME ENTIDADE VALOR
Agência de Desenvolvimento Turístico do Circuito Mata Atlântica de Minas 30.000,00
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais – SEBRAE/MG 25.000,00
TOTAL 55.000,00
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cézar dos Reis
PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR VICE-PRESIDENTE