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Proposição - Projeto de Lei 012/2018 Entrada na câmara em 08/02/2018


“Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Contribuições”.


Autor(es): Executivo Municipal
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 18/04/2018 Constitucional
18/04/2018 20/02/2018
20/02/2018
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 18/04/2018 Constitucional
18/04/2018 20/02/2018
20/02/2018
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 28/06/2018
Aprovado 2ª discussão e votação 14/06/2018
Redação Final Aprovada 14/06/2018
Aprovado 1ª discussão e votação 25/04/2018
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 09/02/2018
À Sanção 14/06/2016

Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo 058/2018
14/06/2018
058/2018 14/06/2018

Arquivos
Arquivo Tamanho
ProjetodeLei012_2018_LeiPublicada.pdf 193 KB
ProjetodeLei012_2018parecereredacaofinal.pdf 652 KB
ProjetodeLei012_2018_Emenda01.pdf 240 KB
ProjetodeLei012_2018_Parecer.pdf 1950 KB
ProjetodeLei012_2018_Mensagem.pdf 492 KB
ProjetodeLei012_2018.pdf 2088 KB

PROJETO DE LEI Nº 12/2018

“Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Contribuições.”


A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Contribuições, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Municipal n.º 3.700, de 11 de julho de 2017, e suas alterações, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018, e dá outras providências.”.

Art. 2º As entidades referidas no art. 1º estão relacionadas no Anexo desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento 2018.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Elísio Felipe Reyder, 14 de junho de 2018.

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

Jadson Heleno Moreira Paulo Cézar dos Reis
PRESIDENTE


Antônio José Ferreira Neto
RELATOR VICE-PRESIDENTE


ANEXO

Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo
NOME ENTIDADE VALOR
Agência de Desenvolvimento Turístico do Circuito Mata Atlântica de Minas 30.000,00
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais – SEBRAE/MG 25.000,00
TOTAL 55.000,00


COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

Jadson Heleno Moreira Paulo Cézar dos Reis
PRESIDENTE


Antônio José Ferreira Neto
RELATOR VICE-PRESIDENTE


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