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Proposição - Projeto de Lei 019/2018 Entrada na câmara em 06/03/2018


“Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de sinalização de piso tátil nas dependências dos órgãos públicos municipais, para possibilitar a acessibilidade da pessoa com deficiência visual”.


Autor(es): Ademir Cláudio Dias
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 16/03/2018 Constitucional
16/03/2018 12/03/2018
12/03/2018
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 16/04/2018
À Sanção 21/03/2018
Aprovado 2ª discussão e votação 21/03/2018
Redação Final Aprovada 21/03/2018
Aprovado 1ª discussão e votação 20/03/2018
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 07/03/2018

Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo 020/2018
21/03/2018
020/2018 21/03/2018

Arquivos
Arquivo Tamanho
ProjetodeLei019_2018_LeiPublicada.pdf 12382 KB
ProjetodeLei019_2018_ResumoTramitacao.pdf 278 KB
ProjetodeLei019_2018_RedacaoFinal.pdf 448 KB
ProjetodeLei019_2018_Parecer.pdf 740 KB
ProjetodeLei019_2018.pdf 657 KB

PROJETO DE LEI Nº 19/2018

"Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de sinalização de piso tátil nas dependências dos órgãos públicos municipais, para possibilitar a acessibilidade da pessoa com deficiência visual."

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º Fica obrigatória a afixação de sinalização de solo especial para deficientes visuais, piso tátil direcional e de alerta, nas dependências dos órgãos públicos municipais.

Parágrafo único. A obrigação que trata o "caput" deste artigo valerá para as novas instalações e as que forem reformadas.

Art. 2° O piso tátil a ser instalado deverá atender as especificações técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas- ABNT.

Art. 3° A acessibilidade aos bens tombados deverá observar os critérios específicos estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e aprovados pelos órgãos do patrimônio histórico e cultural competentes.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Elísio Felipe Reyder, em 21 de março de 2018.

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO


Jadson Heleno Moreira Rogério Antônio Bento
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE/SUPLENTE

Antônio José Ferreira Neto
RELATOR
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