Proposição - Projeto de Lei 027/2018 Entrada na câmara em 16/03/2018
“Declara de Utilidade Pública a Associação Regional de Proteção Ambiental do Vale do Aço”.
Autor(es): Adiel Fernandes de Oliveira
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 19/03/2018 |
Constitucional 19/03/2018 23/03/2018 |
23/03/2018 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 16/04/2018 | ||
À Sanção | 21/03/2018 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 21/03/2018 | ||
Redação Final Aprovada | 21/03/2018 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/03/2018 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 16/03/2018 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
020/2018 21/03/2018 |
020/2018 | 21/03/2018 |
PROJETO DE LEI Nº 27/2018
"Declara de Utilidade Pública a Associação Regional de Proteção Ambiental do Vale do Aço."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação Regional de Proteção Ambiental do Vale do Aço, associação jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Avenida João Valentim Pascoal nº 146, Bairro Centro, Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º São objetivos da Associação Regional de Proteção Ambiental do Vale do Aço:
I - Atuar na preservação e conservação dos recursos naturais dos municípios de Ipatinga, Cel. Fabriciano, Timóteo, Jaguaraçu, Marliéria, Santana do Paraíso, Mesquita, Joanésia, Ipaba, Bugre, Iapu, Belo Oriente, Naque, Açucena e Braúnas, todos pertencentes a jurisdição do 2º pelotão da 12ª Companhia PM Independente de Meio Ambiente e Trânsito ou unidade PMMG correspondente.
II - Desenvolver e apoiar, sem fins lucrativos, os projetos e programas de proteção e recuperação de ambientes degradados e/ou ameaçados, e conservação de ambientes naturais, de educação ambiental, prestação de serviços de natureza ambiental.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 21 de março de 2018.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cézar dos Reis
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto RELATOR
"Declara de Utilidade Pública a Associação Regional de Proteção Ambiental do Vale do Aço."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação Regional de Proteção Ambiental do Vale do Aço, associação jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Avenida João Valentim Pascoal nº 146, Bairro Centro, Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º São objetivos da Associação Regional de Proteção Ambiental do Vale do Aço:
I - Atuar na preservação e conservação dos recursos naturais dos municípios de Ipatinga, Cel. Fabriciano, Timóteo, Jaguaraçu, Marliéria, Santana do Paraíso, Mesquita, Joanésia, Ipaba, Bugre, Iapu, Belo Oriente, Naque, Açucena e Braúnas, todos pertencentes a jurisdição do 2º pelotão da 12ª Companhia PM Independente de Meio Ambiente e Trânsito ou unidade PMMG correspondente.
II - Desenvolver e apoiar, sem fins lucrativos, os projetos e programas de proteção e recuperação de ambientes degradados e/ou ameaçados, e conservação de ambientes naturais, de educação ambiental, prestação de serviços de natureza ambiental.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 21 de março de 2018.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cézar dos Reis
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto RELATOR