Proposição - Projeto de Lei 031/2018 Entrada na câmara em 20/03/2018
“Dispõe sobre denominação de logradouro”.
Autor(es): Paulo César dos Reis
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 20/04/2018 |
Constitucional 20/04/2018 26/03/2018 |
26/03/2018 |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 20/04/2018 |
Constitucional 20/04/2018 26/03/2018 |
26/03/2018 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 28/06/2018 | ||
À Sanção | 15/06/2018 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 15/06/2018 | ||
Redação Final Aprovada | 15/06/2018 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 14/06/2018 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 20/03/2018 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
59/2018 15/06/2018 |
59/2018 | 15/06/2018 |
PROJETO DE LEI Nº 31/2018
“Dispõe sobre denominação de logradouro.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se “Praça Zélia Marques Bagliano” o logradouro localizado entre a Rua José Jorge Chain , Rua Cambebas e Rua Guaianases, no Bairro Iguaçu.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, em 15 de junho de 2018.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Rogério Antônio Bento
PRESIDENTE SUPLENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR
“Dispõe sobre denominação de logradouro.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se “Praça Zélia Marques Bagliano” o logradouro localizado entre a Rua José Jorge Chain , Rua Cambebas e Rua Guaianases, no Bairro Iguaçu.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, em 15 de junho de 2018.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Rogério Antônio Bento
PRESIDENTE SUPLENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR