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Proposição - Projeto de Lei 037/2018 Entrada na câmara em 06/04/2018


“Autoriza a alienação, sob a forma de dação em pagamento, da área que menciona”.


Autor(es): Executivo Municipal
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente 18/04/2018 Constitucional
18/04/2018 16/04/2018
16/04/2018
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 18/04/2018 Constitucional
18/04/2018 16/04/2018
16/04/2018
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 28/06/2018
À Sanção 26/06/2018
Redação Final Aprovada 26/06/2018
Aprovado 2ª discussão e votação 25/06/2018
Aprovado 1ª discussão e votação 25/04/2018
Vistado por 24 horas 20/04/2018
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 10/04/2018

Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo 063/2018
26/06/2018
063/2018 26/06/2018

Arquivos
Arquivo Tamanho
ProjetodeLei037_2018_LeiPublicada.pdf 186 KB
ProjetodeLei037_2018_ResumoTramitacao.pdf 293 KB
ProjetodeLei037_2018_RedacaoFinal.pdf 383 KB
ProjetodeLei037_2018_Parecer.pdf 729 KB
ProjetodeLei037_2018.pdf 4289 KB

PROJETO DE LEI N.º 37/2018

“Autoriza a alienação, sob a forma de dação em pagamento, da área que menciona.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, em dação em pagamento à Senhora Maria das Graças Ferreira, o lote de terreno nº 128 (cento e vinte e oito) da quadra 170-B (cento e setenta B), com área de 150,00 m² (cento e cinqüenta metros quadrados), situado na Rua Lins (antiga Rua Projetada), no Bairro Veneza, inscrito no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga sob a matrícula nº 33.057, conforme acordado no Processo Administrativo 008.008.2002/02026, restaurado no Processo Administrativo nº 008.008.2015/06026.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei estão consignadas no orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Elísio Felipe Reyder, 26 de junho de 2018.


COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

Rogério Antônio Bento Paulo Cézar dos Reis
SUPLENTE


Antônio José Ferreira Neto
RELATOR VICE-PRESIDENTE




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