Proposição - Projeto de Lei 037/2018 Entrada na câmara em 06/04/2018
“Autoriza a alienação, sob a forma de dação em pagamento, da área que menciona”.
Autor(es): Executivo Municipal
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 18/04/2018 |
Constitucional 18/04/2018 16/04/2018 |
16/04/2018 |
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 18/04/2018 |
Constitucional 18/04/2018 16/04/2018 |
16/04/2018 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 28/06/2018 | ||
Redação Final Aprovada | 26/06/2018 | ||
À Sanção | 26/06/2018 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 25/06/2018 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 25/04/2018 | ||
Vistado por 24 horas | 20/04/2018 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 10/04/2018 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
063/2018 26/06/2018 |
063/2018 | 26/06/2018 |
PROJETO DE LEI N.º 37/2018
“Autoriza a alienação, sob a forma de dação em pagamento, da área que menciona.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, em dação em pagamento à Senhora Maria das Graças Ferreira, o lote de terreno nº 128 (cento e vinte e oito) da quadra 170-B (cento e setenta B), com área de 150,00 m² (cento e cinqüenta metros quadrados), situado na Rua Lins (antiga Rua Projetada), no Bairro Veneza, inscrito no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga sob a matrícula nº 33.057, conforme acordado no Processo Administrativo 008.008.2002/02026, restaurado no Processo Administrativo nº 008.008.2015/06026.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei estão consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 26 de junho de 2018.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Rogério Antônio Bento Paulo Cézar dos Reis
SUPLENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR VICE-PRESIDENTE
“Autoriza a alienação, sob a forma de dação em pagamento, da área que menciona.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, em dação em pagamento à Senhora Maria das Graças Ferreira, o lote de terreno nº 128 (cento e vinte e oito) da quadra 170-B (cento e setenta B), com área de 150,00 m² (cento e cinqüenta metros quadrados), situado na Rua Lins (antiga Rua Projetada), no Bairro Veneza, inscrito no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga sob a matrícula nº 33.057, conforme acordado no Processo Administrativo 008.008.2002/02026, restaurado no Processo Administrativo nº 008.008.2015/06026.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei estão consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 26 de junho de 2018.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Rogério Antônio Bento Paulo Cézar dos Reis
SUPLENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR VICE-PRESIDENTE