Proposição - Projeto de Lei 039/2018 Entrada na câmara em 06/04/2018
“Altera a Lei Municipal nº 3.609, de 14 de junho de 2016”.
Autor(es): Executivo Municipal
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 20/04/2018 |
Constitucional 20/04/2018 16/04/2018 |
16/04/2018 |
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 20/04/2018 |
Constitucional 20/04/2018 16/04/2018 |
16/04/2018 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 27/04/2018 | ||
À Sanção | 25/04/2018 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 25/04/2018 | ||
Redação Final Aprovada | 25/04/2018 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/04/2018 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 10/04/2018 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
035/2018 25/04/2018 |
035/2018 | 25/04/2018 |
PROJETO DE LEI N.º 39/2018
“Altera a Lei Municipal n.º 3.609, de 14 de junho de 2016.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º O requisito para provimento constante do “item 4. ATRIBUIÇÕES” do Anexo da Lei n.º 3.609, de 14 de junho de 2016 – que “Cria cargo de provimento efetivo de Agente de Trânsito e o incorpora ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Ipatinga, e dá outras providências.”, passa a viger de acordo com o Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 25 de abril de 2018.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR
VICE-PRESIDENTE
ANEXO
REQUISITO PARA PROVIMENTO
(“Item 4. ATRIBUIÇÕES” – Anexo da Lei Municipal n.º 3.609, de 14 de junho de 2016)
REQUISITO PARA PROVIMENTO Ensino Médio completo
Carteira Nacional de Habilitação - Categoria B
Aprovação em Teste de Esforço Físico
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR
“Altera a Lei Municipal n.º 3.609, de 14 de junho de 2016.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º O requisito para provimento constante do “item 4. ATRIBUIÇÕES” do Anexo da Lei n.º 3.609, de 14 de junho de 2016 – que “Cria cargo de provimento efetivo de Agente de Trânsito e o incorpora ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Ipatinga, e dá outras providências.”, passa a viger de acordo com o Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 25 de abril de 2018.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR
VICE-PRESIDENTE
ANEXO
REQUISITO PARA PROVIMENTO
(“Item 4. ATRIBUIÇÕES” – Anexo da Lei Municipal n.º 3.609, de 14 de junho de 2016)
REQUISITO PARA PROVIMENTO Ensino Médio completo
Carteira Nacional de Habilitação - Categoria B
Aprovação em Teste de Esforço Físico
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR