Proposição - Projeto de Lei 043/2018 Entrada na câmara em 16/04/2018
“Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Contribuição”.
Autor(es): Executivo Municipal
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 17/04/2018 |
Constitucional 17/04/2018 23/04/2018 |
23/04/2018 |
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 17/04/2018 |
Constitucional 17/04/2018 23/04/2018 |
23/04/2018 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 28/06/2018 | ||
À Sanção | 26/06/2018 | ||
Redação Final Aprovada | 26/06/2018 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 25/06/2018 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 25/04/2018 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 16/04/2018 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
063/2018 26/06/2018 |
063/2018 | 26/06/2018 |
PROJETO DE LEI N.º 43/2018
"Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Contribuições."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Contribuições, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Municipal n.º 3.700, de 11 de julho de 2017 e suas alterações – que “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.”.
Art. 2º A entidade referida no art. 1º está relacionada no Anexo desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento 2018.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 26 de junho de 2018.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Rogério Antônio Bento Paulo Cézar dos Reis
SUPLENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR VICE-PRESIDENTE
ANEXO
CONTRIBUIÇÕES
Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
NOME ENTIDADE VALOR
Instituto Raquel Barreto em Defesa da Vida 74.000,00
TOTAL 74.000,00
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Rogério Antônio Bento Paulo Cézar dos Reis
SUPLENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR VICE-PRESIDENTE
"Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Contribuições."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Contribuições, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Municipal n.º 3.700, de 11 de julho de 2017 e suas alterações – que “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.”.
Art. 2º A entidade referida no art. 1º está relacionada no Anexo desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento 2018.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 26 de junho de 2018.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Rogério Antônio Bento Paulo Cézar dos Reis
SUPLENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR VICE-PRESIDENTE
ANEXO
CONTRIBUIÇÕES
Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
NOME ENTIDADE VALOR
Instituto Raquel Barreto em Defesa da Vida 74.000,00
TOTAL 74.000,00
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Rogério Antônio Bento Paulo Cézar dos Reis
SUPLENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR VICE-PRESIDENTE