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Proposição - Projeto de Lei 045/2018 Entrada na câmara em 16/04/2018


“Dispõe sobre a destinação de recursos p/ entidades sem fins lucrativos a título de Contribuições”.


Autor(es): Executivo Municipal
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 17/04/2018 Constitucional
17/04/2018 25/04/2018
25/04/2018
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 17/04/2018 Constitucional
17/04/2018 25/04/2018
25/04/2018
Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer 17/04/2018 Constitucional
17/04/2018 25/04/2018
25/04/2018
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 28/06/2018
Redação Final Aprovada 15/06/2018
Aprovado 2ª discussão e votação 15/06/2018
Aprovado 1ª discussão e votação 14/06/2018
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 17/04/2018

Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo LEI N°3.827
15/06/2018
LEI N°3.827 15/06/2018

Arquivos
Arquivo Tamanho
ProjetodeLei045_2018_Diligencia.pdf 987 KB
ProjetodeLei045_2018.pdf 1021 KB

PROJETO DE LEI N.º 45/2018

“Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Contribuições.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Contribuições, observadas as normas da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 3.700, de 11 de julho de 2017 e suas alterações – que “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.”.

Art. 2º As entidades referidas no art. 1º estão relacionadas no Anexo desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2018.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Elísio Felipe Reyder, 15 de junho de 2018.

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR
VICE-PRESIDENTE


ANEXO
CONTRIBUIÇÕES

Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer:

NOME ENTIDADE VALOR
Liga de Desportos de Ipatinga 600.000,00
LIESPE – Liga Ipatinguense de Esportes Especializados 300.000,00
TOTAL 900.000,00







COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE

VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR











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