Proposição - Projeto de Lei 045/2018 Entrada na câmara em 16/04/2018
“Dispõe sobre a destinação de recursos p/ entidades sem fins lucrativos a título de Contribuições”.
Autor(es): Executivo Municipal
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 17/04/2018 |
Constitucional 17/04/2018 25/04/2018 |
25/04/2018 |
Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer | 17/04/2018 |
Constitucional 17/04/2018 25/04/2018 |
25/04/2018 |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 17/04/2018 |
Constitucional 17/04/2018 25/04/2018 |
25/04/2018 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 28/06/2018 | ||
Redação Final Aprovada | 15/06/2018 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 15/06/2018 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 14/06/2018 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 17/04/2018 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
LEI N°3.827 15/06/2018 |
LEI N°3.827 | 15/06/2018 |
Arquivos | |||
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Arquivo | Tamanho | ||
ProjetodeLei045_2018_Diligencia.pdf | 987 KB | ||
ProjetodeLei045_2018.pdf | 1021 KB |
PROJETO DE LEI N.º 45/2018
“Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Contribuições.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Contribuições, observadas as normas da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 3.700, de 11 de julho de 2017 e suas alterações – que “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.”.
Art. 2º As entidades referidas no art. 1º estão relacionadas no Anexo desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2018.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 15 de junho de 2018.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR
VICE-PRESIDENTE
ANEXO
CONTRIBUIÇÕES
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer:
NOME ENTIDADE VALOR
Liga de Desportos de Ipatinga 600.000,00
LIESPE – Liga Ipatinguense de Esportes Especializados 300.000,00
TOTAL 900.000,00
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR
“Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Contribuições.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Contribuições, observadas as normas da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 3.700, de 11 de julho de 2017 e suas alterações – que “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.”.
Art. 2º As entidades referidas no art. 1º estão relacionadas no Anexo desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2018.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 15 de junho de 2018.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR
VICE-PRESIDENTE
ANEXO
CONTRIBUIÇÕES
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer:
NOME ENTIDADE VALOR
Liga de Desportos de Ipatinga 600.000,00
LIESPE – Liga Ipatinguense de Esportes Especializados 300.000,00
TOTAL 900.000,00
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR