Proposição - Projeto de Lei 064/2018 Entrada na câmara em 21/05/2018
"Dispõe sobre denominação de praça"
Autor(es): Rogerio Antonio Bento - Rogerinho
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 22/05/2018 |
Constitucional 22/05/2018 28/05/2018 |
28/05/2018 |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 22/05/2018 |
Constitucional 22/05/2018 28/05/2018 |
28/05/2018 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Promulgado e Publicado | 26/06/2018 | ||
Redação Final Aprovada | 14/06/2018 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 14/06/2018 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 22/05/2018 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 21/05/2018 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
58/2018 14/06/2018 |
58/2018 | 14/06/2018 |
Arquivos | |||
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Arquivo | Tamanho | ||
ProjetodeLei064_2018_lei_sancionada.PDF | 30 KB | ||
ProjetodeLei064_2018parecereredacaofinal.pdf | 330 KB | ||
ProjetodeLei064_2018.pdf | 2944 KB |
LEI Nº 3.821, DE 26 DE JUNHO DE 2018.
“Dispõe sobre denominação de praça.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se “Praça Professor Acyr Fernandes Rocha”
a praça localizada entre as Ruas 13 de maio, 8 de março e Avenida 8 de novembro, no Bairro
das Águas.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das
providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 26 de junho de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
“Dispõe sobre denominação de praça.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se “Praça Professor Acyr Fernandes Rocha”
a praça localizada entre as Ruas 13 de maio, 8 de março e Avenida 8 de novembro, no Bairro
das Águas.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das
providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 26 de junho de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL