Proposição - Projeto de Lei 071/2018 Entrada na câmara em 11/06/2018
“Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial, até o valor de R$2.100.000,00(Dois milhões cem mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente”.
Autor: Executivo
Autor(es): Executivo Municipal
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 12/07/2018 |
Constitucional 12/07/2018 18/06/2018 |
18/06/2018 |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 12/07/2018 |
Constitucional 12/07/2018 18/06/2018 |
18/06/2018 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
À Sanção | 13/07/2018 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 13/07/2018 | ||
Publicado | 13/07/2018 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 12/07/2018 | ||
Diligência | 09/07/2018 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 11/06/2018 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
Ofício n.º 74/2018 - 13/07/2018 |
Ofício n.º 74/2018 - | 13/07/2018 |
PROJETO DE LEI N.º 71/2018.
“Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 02 Executivo
Unidade 12.00 Secretaria Municipal de Serviços Urb. e Meio Ambiente
Subunidade 12.03 Depto de Energia e Saneamento
Função: 15 Urbanismo
Sub-função: 752 Energia Elétrica
Programa: 0019 Iluminação Pública
Projeto/Atividade: 2189 Modernização da Tecnologia das Luminárias do Parque de Iluminação Pública
Fonte: 217 IDUSO P/V
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 92 Despesas de Exercícios Anteriores 2.100.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 2.100.000,00
Art. 2º O recurso para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerá do Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8° e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 13 de julho de 2018.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Antônio José Ferreira Neto Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE
Rogério Antônio Bento
RELATOR
VICE-PRESIDENTE
“Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 02 Executivo
Unidade 12.00 Secretaria Municipal de Serviços Urb. e Meio Ambiente
Subunidade 12.03 Depto de Energia e Saneamento
Função: 15 Urbanismo
Sub-função: 752 Energia Elétrica
Programa: 0019 Iluminação Pública
Projeto/Atividade: 2189 Modernização da Tecnologia das Luminárias do Parque de Iluminação Pública
Fonte: 217 IDUSO P/V
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 92 Despesas de Exercícios Anteriores 2.100.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 2.100.000,00
Art. 2º O recurso para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerá do Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8° e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 13 de julho de 2018.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Antônio José Ferreira Neto Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE
Rogério Antônio Bento
RELATOR
VICE-PRESIDENTE