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Superintendência



Édson Rodrigues da Costa
(31) 3829 -1221


De acordo com a Resolução nº 0265/1995, à Superintendência Geral é o órgão auxiliar do Presidente, Mesa Diretora e unidades integrantes da estrutura organizacional em assuntos relacionados ao acompanhamento e execução do planejamento das atividades administrativas e legislativas, competindo-lhe especialmente:

I - Planejar, organizar e controlar as atividades dos órgãos subordinados à Superintendência;
II - Elaborar cronograma de atividades, mantendo a Mesa informada sobre as fases de execução, avaliando seus resultados;
III - Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas;
IV - Propor medidas que visem racionalizar os serviços administrativos da Câmara;
V - Propor medidas visando a elaboração de programas de desenvolvimento de recursos humanos.

 
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