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Assessoria Técnica



Luiz Antônio Santos Carvalho de Oliveira
(31) 3829-1223


De acordo com a Resolução nº 0265/1995, à Assessoria Técnica compete especialmente o desenvolvimento de atribuições nas áreas jurídico-legislativa, administrativa e contábil.

As atividades na área jurídico-legislativa consistem em:
I - Assessorar tecnicamente a Mesa, as Comissões, os Vereadores, a Superintendência Geral e todos outros órgãos integrantes da organização administrativa da Câmara, em assuntos de natureza jurídica, fornecendo-lhes, quando solicitado, esclarecimentos, informações e pareceres;
II - Elaborar relatório trimestral das atividades desenvolvidas;
III - Prestar assessoramento em assuntos legislativos, principalmente ligados ao aspecto legal dos documentos parlamentares;
IV - Auxiliar na designação da Ordem do Dia;
V - Representar a Câmara em Juízo;
VI - Elaborar, quando solicitado, pareceres, relatórios e outros documentos técnicos necessários.
VII - Executar outras tarefas determinadas pela Presidência.

As atividades de assessoramento na área administrativa consistem em:
I - Assessorar tecnicamente a Mesa, as Comissões, os Vereadores, a Superintendência Geral e todos outros órgãos integrantes da organização administrativa da Câmara em assuntos técnicos na área administrativa;
II - Elaborar, quando solicitado, manuais de serviço, impressos padronizados, pareceres, relatórios e outros documentos técnicos necessários;
III - Elaborar relatório trimestral das atividades desenvolvidas.

As atividades de assessoramento na área contábil consistem em:
I - Assessorar tecnicamente a Mesa, as Comissões, os Vereadores, a Superintendência Geral e a todos outros órgãos integrantes da organização administrativa da Câmara em assuntos técnicos na área contábil;
II - Orientar a Mesa, as Comissões e os Vereadores na análise de matérias que envolvam assuntos contábeis e financeiros;
III - Elaborar, quando solicitado, pareceres, relatórios e outros documentos técnicos necessários;
IV - Orientar na elaboração da proposta orçamentária;
V - Elaborar relatório trimestral das atividades desenvolvidas;
VI - Executar outras atribuições determinadas pela Presidência.

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