Início do conteúdo

Proposição - Projeto de Lei 076/2018 Entrada na câmara em 28/06/2018


Autoriza o remanejamento de recursos orçamentários, do poder Legislativo para o Poder Executivo, no valor de R$873.017,10(oitocentos e setenta e três mil, dezessete reais e dez centavos), consignados no valor vigente”


Autor(es): Executivo Municipal
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 12/07/2018 Constitucional
12/07/2018 05/07/2018
05/07/2018
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 12/07/2018 Constitucional
12/07/2018 05/07/2018
05/07/2018
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
À Sanção 13/07/2018
Aprovado 2ª discussão e votação 13/07/2018
Aprovado 1ª discussão e votação 12/07/2018
Diligência 09/07/2018
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 29/06/2018

Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo Ofício n.º 74/2018
13/07/2018
Ofício n.º 74/2018 13/07/2018

Arquivos
Arquivo Tamanho
ProjetodeLei076_2018_parecer_redacao_final.pdf 762 KB
ProjetodeLei076_2018_parecer_ao_substitutivo.pdf 821 KB
ProjetodeLei076_2018_Substitutivo.pdf 1051 KB
ProjetodeLei076_2018_RespostaaDiligencia.pdf 483 KB
ProjetodeLei076_2018_Diligencia.pdf 1600 KB
ProjetodeLei076_2018.pdf 1122 KB

PROJETO DE LEI N.º 76/2018.

“Autoriza o remanejamento de recursos orçamentários, do Poder Legislativo para o Poder Executivo, no valor de R$ 846.718,84 (oitocentos e quarenta e seis mil, setecentos e dezoito reais e oitenta e quatro centavos), consignados no Orçamento vigente.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar remanejamento de recursos orçamentários, do Poder Legislativo para o Poder Executivo, no valor de R$ 846.718,84 (oitocentos e quarenta e seis mil, setecentos e dezoito reais e oitenta e quatro centavos), consignados no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 80.00 Encargos Gerais do Município
Subunidade: 80.02 Recursos Supervisionados pela PROGER
Proj/Ativ: 2.80.02.28.846.0000.0003 Sentenças Judiciais
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais 277.017,10
3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais 373.701,74

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 80.00 Encargos Gerais do Município
Subunidade: 80.03 Recursos Supervisionados pela SMF
Proj/Ativ: 2.80.03.04.122.0002.2180 Despesas de Exercícios Anteriores
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 196.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 846.718,84

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente remanejamento decorrerão da realocação parcial da dotação a seguir discriminada:

Órgão: 01 LEGISLATIVO
Unidade: 01.00 Câmara Municipal
Subunidade: 01.01 Câmara Municipal
Proj/Ativ: 1.01.01.01.031.0001.2001 Publicidade e Divulgação Institucional
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 5.718,84

Órgão: 01 LEGISLATIVO
Unidade: 01.00 Câmara Municipal
Subunidade: 01.01 Câmara Municipal
Proj/Ativ: 1.01.01.01.031.0001.2003 Ação e Fiscalização Legislativa
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 612.000,00

Órgão: 01 LEGISLATIVO
Unidade: 01.00 Câmara Municipal
Subunidade: 01.01 Câmara Municipal
Proj/Ativ: 1.01.01.09.271.0001.2004 Previdência Básica
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 229.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 846.718,84

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Elísio Felipe Reyder, 13 de julho de 2018.




COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO




Antônio José Ferreira Neto Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE


Rogério Antônio Bento
RELATOR
VICE-PRESIDENTE


Início do rodapé