Início do conteúdo

Proposição - Projeto de Lei 078/2018 Entrada na câmara em 28/06/2018


"Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Subvenções Sociais".


Autor(es): Executivo Municipal
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social 09/07/2018 Constitucional
09/07/2018 05/07/2018
05/07/2018
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 09/07/2018 Constitucional
09/07/2018 05/07/2018
05/07/2018
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 09/07/2018 Constitucional
09/07/2018 05/07/2018
05/07/2018
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Aprovado 1ª discussão e votação 09/07/2018
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 29/06/2018

Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo 078/2018
10/07/2018
078/2018 10/07/2018

Arquivos
Arquivo Tamanho
ProjetodeLei078_2018_parecer_e_redacao_final.pdf 632 KB
ProjetodeLei078_2018_parecer.pdf 1907 KB
ProjetodeLei078_2018.pdf 4591 KB

PROJETO DE LEI N.º 78/2018

“Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Subvenções Sociais.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Subvenções, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Municipal n.º 3.700, de 11 de julho de 2017 – e suas alterações – que “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.”.

Art. 2º As entidades referidas no art. 1º estão relacionadas no Anexo desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento 2018.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Elísio Felipe Reyder, 10 de julho de 2018.

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

Antônio José Ferreira Neto Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE

VICE-PRESIDENTE
Rogério Antônio Bento
RELATOR



ANEXO


SUBVENÇÕES SOCIAIS



Fundo Municipal de Saúde – SMS:

NOME ENTIDADE VALOR
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ipatinga 26.000,00
Fundação São Francisco Xavier 100.000,00
TOTAL 126.000,00


COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

Antônio José Ferreira Neto Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE

VICE-PRESIDENTE
Rogério Antônio Bento
RELATOR




Início do rodapé