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Proposição - Projeto de Lei 101/2018 Entrada na câmara em 17/09/2018


"Declara de utilidade publica a Associação Brasileira de Ação Social pela Família ABRAASO"


Autor(es): Jadson Heleno Moreira
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente 20/09/2018 Constitucional
20/09/2018 02/10/2018
02/10/2018
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 20/09/2018 Constitucional
20/09/2018 02/10/2018
02/10/2018
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Promulgado 27/09/2018
À Sanção 21/09/2018
Aprovado 2ª discussão e votação 21/09/2018
Redação Final Aprovada 21/09/2018
Aprovado 1ª discussão e votação 20/09/2018
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 17/09/2018

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ProjetodeLei101_2018.pdf 20464 KB

LEI N.º 3.862, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018.
“Declara de Utilidade Pública a
Associação Brasileira de Ação Social
pela Família - ABRAASO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação Brasileira de
Ação Social pela Família - ABRAASO, associação jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, com sede à Rua dezessete nº 21, Bairro Planalto II, Município de Ipatinga, Estado
de Minas Gerais, CEP 35.164-463.
Art. 2º São objetivos da Associação Brasileira de Ação Social pela
Família - ABRAASO:
I - Realizar assistência à saúde, psicológica e Assistência social para
pessoas Patologias Psicossomáticas;
II - Promover e fortalecer Famílias, indivíduos, Instituições
Filantrópicas em suas necessidades em Rede de Controle Social;
III - Apoiar propostas pedagógicas da Escola o Protagonismo Juvenil;
IV - Dar sustentabilidade às doações responsáveis de bens e alimentos
ao Público Alvo: Famílias, Crianças, adolescentes, mulheres e 3ª idade em vulnerabilidade
social, violação de direitos, vitimizado pelo processo capitalista e social;
V - Envolver Profissionais Assistentes Sociais em Projetos Sociais,
estimulando-os prática o Projeto ético Político do Serviço Social na defesa de direitos dos
usuários. Promovendo e fortalecendo Famílias, indivíduos, Instituições Filantrópicas em suas
necessidades em Rede de Controle Social;
VI - Organizar debates, feiras, seminários, oficinas temáticas,
workshops, congressos e eventos;
VII - Formar parcerias com centros de pesquisas, universidades,
faculdades e escolas técnicas privada e públicas;
VIII - Integrar atividades de educação, profissionalização e
reabilitação social;
IX - Desenvolver atividade educacional, em regime de creche, reforço
escolar, de forma gratuita em conforme legislação em vigor, educação para jovens e adultos e
pessoas de 3ª idade. (Atender crianças e Adolescentes com TDAH, DISLEXIA AUTISMO,
com os Profissionais: Pedagogo, neuropsicológica, fonoaudiólogo e psicopedagoga);
X - Promover e motivar o voluntariado, através de oficinas de geração
de renda à população em geral;
XI - Desenvolver programa específico na formação e orientação dos
jovens para a cidadania;
XII - Promoção de segurança alimentar e nutricional, para qualidade
de vida à população;
XIII - Defesa, preservação e conservação do meio ambiente promoção
do desenvolvimento sustentável;
XIV - Promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à
pobreza;
XV - Experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócioprodutivos
e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
XVI - Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos
direitos e assessoria jurídica de interesse;
XVII - Promoção da ética, paz, da cidadania, dos direitos humanos, da
democracia e de novos valores universais;
XVIII - Estudos pesquisas, desenvolvimento de tecnologias
alternativas, produção e divulgação de informações conhecimentos técnicos científicos;
XIX - Fazer integração com setor governamental e privado;
XX - Constituir bolsa de serviço;
XXI - Desenvolver atividades Esportivas, para a população, visando
formar uma geração de qualidade de vida, desenvolvendo a PROMOÇÃO HUMANA num
todo;

XXII - A instalação de museus, memoriais, espaços culturais,
exposições meios de difusão;
XXIII - Criar, produzir, divulgar e gerar serviços, ambiental;
XXIV - Organizar recursos, simpósios, seminários, mesas redondas,
feiras, conferências e cursos, como forma de estimular a discussão, capacitação e o debate,
visando disseminar alternativas para as questões pertinentes, finalidades da associação.
XXV - Captar recursos e patrocínio para projetos;
XXVI - Elaborar e gerenciar projetos enquadrados nas leis de
incentivo a cultura e demais seguimentos;
XXVII - Prestar consultoria e assessoria;
XXVIII - Realizar parcerias com instituições públicas e privadas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 27 de setembro de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
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