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Proposição - Projeto de Lei 037/2025 Entrada na câmara em 14/02/2025


“Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de subvenções econômicas, para agentes culturais que menciona.”


Autor(es): Executivo Municipal
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 25/02/2025 25/02/2025
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 25/02/2025 25/02/2025
Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer 25/02/2025 25/02/2025
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Redação Final Aprovada 24/03/2025
Enviado à Prefeitura 24/03/2025
Aprovado 2ª discussão e votação 24/03/2025
Aprovado 1ª discussão e votação 20/03/2025
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 18/02/2025
Distribuído (a) aos Vereadores 18/02/2025
Protocolado na Secretaria Geral 17/02/2025

Arquivos
Arquivo Tamanho
ProjetodeLei037_2025_RF.pdf 372 KB
ProjetodeLei037_2025_parecer.pdf 613 KB
ProjetodeLei037_2025_diligencia_resposta.pdf 891 KB
ProjetodeLei037_2025_diligencia.pdf 324 KB
ProjetodeLei037_2025.pdf 1145 KB

PROJETO DE LEI N.º /2025.

“Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de subvenções econômicas, para agentes culturais que menciona.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de subvenções econômicas, a agentes culturais de que trata o Anexo a esta Lei, observado o disposto na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 4.923, de 02 de julho de 2024.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2025.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 14 de fevereiro de 2025.



GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

ANEXO
SUBVENÇÕES ECONÔMICAS

I – Fundo Municipal de Cultura

NOME VALOR
41.015.005 Clara Carolina Oliveira da Costa 30.000,00
Fino Trato Produção Cultural LTDA 30.000,00
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