Proposição - Projeto de Lei 037/2025 Entrada na câmara em 14/02/2025
“Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de subvenções econômicas, para agentes culturais que menciona.”
Autor(es): Executivo Municipal
Comissões | |||
---|---|---|---|
Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 25/02/2025 | 25/02/2025 | |
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 25/02/2025 | 25/02/2025 | |
Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer | 25/02/2025 | 25/02/2025 |
Deliberação | |||
---|---|---|---|
Tramites | Data | ||
Redação Final Aprovada | 24/03/2025 | ||
Enviado à Prefeitura | 24/03/2025 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 24/03/2025 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/03/2025 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 18/02/2025 | ||
Distribuído (a) aos Vereadores | 18/02/2025 | ||
Protocolado na Secretaria Geral | 17/02/2025 |
PROJETO DE LEI N.º /2025.
“Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de subvenções econômicas, para agentes culturais que menciona.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de subvenções econômicas, a agentes culturais de que trata o Anexo a esta Lei, observado o disposto na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 4.923, de 02 de julho de 2024.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 14 de fevereiro de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
ANEXO
SUBVENÇÕES ECONÔMICAS
I – Fundo Municipal de Cultura
NOME VALOR
41.015.005 Clara Carolina Oliveira da Costa 30.000,00
Fino Trato Produção Cultural LTDA 30.000,00
“Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de subvenções econômicas, para agentes culturais que menciona.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de subvenções econômicas, a agentes culturais de que trata o Anexo a esta Lei, observado o disposto na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 4.923, de 02 de julho de 2024.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 14 de fevereiro de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
ANEXO
SUBVENÇÕES ECONÔMICAS
I – Fundo Municipal de Cultura
NOME VALOR
41.015.005 Clara Carolina Oliveira da Costa 30.000,00
Fino Trato Produção Cultural LTDA 30.000,00