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Proposição - Projeto de Lei 059/2025 Entrada na câmara em 12/03/2025


Dispõe sobre a destinação de recursos ao Núcleo de Atendimento e Aprendizagem de Adolescentes e Jovens – EPTOM, a título de subvenções sociais.


Autor(es): Executivo Municipal
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 31/12/1969
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 31/12/1969
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Aprovado 2ª discussão e votação 20/03/2025
Aprovado 1ª discussão e votação 20/03/2025
Redação Final Aprovada 20/03/2025
Enviado à Prefeitura 20/03/2025
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 14/03/2025
Distribuído (a) aos Vereadores 14/03/2025
Protocolado na Secretaria Geral 12/03/2025

Arquivos
Arquivo Tamanho
ProjetodeLei059_2025_RF.pdf 387 KB
ProjetodeLei059_2025_parecer.pdf 643 KB
ProjetodeLei059_2025.pdf 1100 KB

PROJETO DE LEI N.º /2025.

“Dispõe sobre a destinação de recursos ao Núcleo de Atendimento e Aprendizagem de Adolescentes e Jovens – EPTOM, a título de subvenções sociais.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos ao Núcleo de Atendimento e Aprendizagem de Adolescentes e Jovens – EPTOM, a título de subvenções sociais, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), observado o disposto na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 4.923, de 2 de julho de 2024.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2025.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.

Ipatinga, aos 12 de março de 2025.



GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
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