Proposição - Projeto de Lei 058/2025 Entrada na câmara em 12/03/2025
Dispõe sobre a destinação de recursos ao Núcleo de Atendimento e Aprendizagem de Adolescentes e Jovens – EPTOM, a título de auxílios.
Autor(es): Executivo Municipal
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 31/12/1969 | ||
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 31/12/1969 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 20/03/2025 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/03/2025 | ||
Redação Final Aprovada | 20/03/2025 | ||
Enviado à Prefeitura | 20/03/2025 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 14/03/2025 | ||
Distribuído (a) aos Vereadores | 14/03/2025 | ||
Protocolado na Secretaria Geral | 12/03/2025 |
Arquivos | |||
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Arquivo | Tamanho | ||
ProjetodeLei058_2025_RF.pdf | 388 KB | ||
ProjetodeLei058_2025_parecer.pdf | 559 KB | ||
ProjetodeLei058_2025.pdf | 1102 KB |
PROJETO DE LEI N.º /2025.
“Dispõe sobre a destinação de recursos ao Núcleo de Atendimento e Aprendizagem de Adolescentes e Jovens – EPTOM, a título de auxílios.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de auxílios, ao Núcleo de Atendimento e Aprendizagem de Adolescentes e Jovens – EPTOM, no valor de R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais), observadas as normas estabelecidas na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Municipal n. º 4.923, de 2 de julho de 2024.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Ipatinga, aos 12 de março de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
“Dispõe sobre a destinação de recursos ao Núcleo de Atendimento e Aprendizagem de Adolescentes e Jovens – EPTOM, a título de auxílios.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de auxílios, ao Núcleo de Atendimento e Aprendizagem de Adolescentes e Jovens – EPTOM, no valor de R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais), observadas as normas estabelecidas na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Municipal n. º 4.923, de 2 de julho de 2024.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Ipatinga, aos 12 de março de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga