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Proposição - Projeto de Lei 022/2017 Entrada na câmara em 16/03/2017


"Autoriza o Poder Executivo a promover a Transposição de recurso orçamentário de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$3.595.000,00 (três milhões, quinhentos e noventa e cinco mil reais), consignados no Orçamento vigente".


Autor(es): Executivo Municipal
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 17/03/2017 Constitucional
17/03/2017 22/03/2017
22/03/2017
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 17/03/2017 Constitucional
17/03/2017 22/03/2017
22/03/2017
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
À Sanção 22/03/2017
Publicado 22/03/2017
Aprovado 2ª discussão e votação 21/03/2017
Redação Final Aprovada 21/03/2017
Aprovado 1ª discussão e votação 17/03/2017
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 16/03/2017

Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo 57/2017
22/03/2017
57/2017 22/03/2017

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ProjetodeLei022_2017.pdf 4800 KB

PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 22/2017


De iniciativa do Executivo Municipal, o projeto epigrafado "Autoriza o Poder Executivo a promover a Transposição de recurso orçamentário de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 3.595.000,00 (três milhões e quinhentos e noventa e cinco mil reais), consignados no Orçamento vigente".

Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.

PROJETO DE LEI N.º 22/2017

"Autoriza o Poder Executivo a promover a Transposição de recurso orçamentário de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 3.595.000,00 (três milhões e quinhentos e noventa e cinco mil reais), consignados no Orçamento vigente".


A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a Transposição, de recurso orçamentário de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 3.595.000,00 (três milhões e quinhentos e noventa e cinco mil reais), consignados no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 08.00 Secretaria Municipal de Dados
Subunidade: 08.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.08.01.04.122.0002.2031 Manutenção da SMD
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 3.595.000,00

TOTAL DO ACRÉSCIMO 3.595.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente Transposição decorrerão da realocação parcial das dotações a seguir discriminadas:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 05.00 Secretaria Municipal de Planejamento
Subunidade: 05.02 Depto de Planejamento Urbano
Proj/Ativ: 2.05.02.15.121.0003.1002 Leis Complementares ao Plano Diretor
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 900.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 06.00 Secretaria Municipal de Fazenda
Subunidade: 06.02 Depto de Receitas
Proj/Ativ: 2.06.02.04.123.0003.2021 Modernização Fazendária
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 95.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 1.650.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 11.00 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Subunidade: 11.02 Depto de Fiscalização de Obras Públicas
Proj/Ativ: 2.11.02.15.451.0012.2095 Aquisições, Indenizações e Desapropriações de Imóveis
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis 400.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 11.00 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Subunidade: 11.02 Depto de Fiscalização de Obras Públicas
Proj/Ativ: 2.11.02.15.451.0012.1011 Infraestrutura Urbana - Participação Popular
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 250.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 11.00 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Subunidade: 11.02 Depto de Fiscalização de Obras Públicas
Proj/Ativ: 2.11.02.17.512.0012.1018 Programa Pró-Saneamento
Fonte: 100 IDUSO: P/C
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 300.000,00

TOTAL DA REDUÇÃO 3.595.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Elísio Felipe Reyder, 21 de março de 2017.



COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE


VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto RELATOR

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