Proposição - Projeto de Lei 022/2017 Entrada na câmara em 16/03/2017
"Autoriza o Poder Executivo a promover a Transposição de recurso orçamentário de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$3.595.000,00 (três milhões, quinhentos e noventa e cinco mil reais), consignados no Orçamento vigente".
Autor(es): Executivo Municipal
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 17/03/2017 |
Constitucional 17/03/2017 22/03/2017 |
22/03/2017 |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 17/03/2017 |
Constitucional 17/03/2017 22/03/2017 |
22/03/2017 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
À Sanção | 22/03/2017 | ||
Publicado | 22/03/2017 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 21/03/2017 | ||
Redação Final Aprovada | 21/03/2017 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 17/03/2017 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 16/03/2017 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
57/2017 22/03/2017 |
57/2017 | 22/03/2017 |
Arquivos | |||
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Arquivo | Tamanho | ||
ProjetodeLei022_2017.pdf | 4800 KB |
PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 22/2017
De iniciativa do Executivo Municipal, o projeto epigrafado "Autoriza o Poder Executivo a promover a Transposição de recurso orçamentário de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 3.595.000,00 (três milhões e quinhentos e noventa e cinco mil reais), consignados no Orçamento vigente".
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI N.º 22/2017
"Autoriza o Poder Executivo a promover a Transposição de recurso orçamentário de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 3.595.000,00 (três milhões e quinhentos e noventa e cinco mil reais), consignados no Orçamento vigente".
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a Transposição, de recurso orçamentário de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 3.595.000,00 (três milhões e quinhentos e noventa e cinco mil reais), consignados no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 08.00 Secretaria Municipal de Dados
Subunidade: 08.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.08.01.04.122.0002.2031 Manutenção da SMD
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 3.595.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 3.595.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente Transposição decorrerão da realocação parcial das dotações a seguir discriminadas:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 05.00 Secretaria Municipal de Planejamento
Subunidade: 05.02 Depto de Planejamento Urbano
Proj/Ativ: 2.05.02.15.121.0003.1002 Leis Complementares ao Plano Diretor
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 900.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 06.00 Secretaria Municipal de Fazenda
Subunidade: 06.02 Depto de Receitas
Proj/Ativ: 2.06.02.04.123.0003.2021 Modernização Fazendária
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 95.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 1.650.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 11.00 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Subunidade: 11.02 Depto de Fiscalização de Obras Públicas
Proj/Ativ: 2.11.02.15.451.0012.2095 Aquisições, Indenizações e Desapropriações de Imóveis
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis 400.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 11.00 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Subunidade: 11.02 Depto de Fiscalização de Obras Públicas
Proj/Ativ: 2.11.02.15.451.0012.1011 Infraestrutura Urbana - Participação Popular
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 250.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 11.00 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Subunidade: 11.02 Depto de Fiscalização de Obras Públicas
Proj/Ativ: 2.11.02.17.512.0012.1018 Programa Pró-Saneamento
Fonte: 100 IDUSO: P/C
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 300.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 3.595.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 21 de março de 2017.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto RELATOR
De iniciativa do Executivo Municipal, o projeto epigrafado "Autoriza o Poder Executivo a promover a Transposição de recurso orçamentário de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 3.595.000,00 (três milhões e quinhentos e noventa e cinco mil reais), consignados no Orçamento vigente".
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI N.º 22/2017
"Autoriza o Poder Executivo a promover a Transposição de recurso orçamentário de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 3.595.000,00 (três milhões e quinhentos e noventa e cinco mil reais), consignados no Orçamento vigente".
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a Transposição, de recurso orçamentário de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 3.595.000,00 (três milhões e quinhentos e noventa e cinco mil reais), consignados no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 08.00 Secretaria Municipal de Dados
Subunidade: 08.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.08.01.04.122.0002.2031 Manutenção da SMD
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 3.595.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 3.595.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente Transposição decorrerão da realocação parcial das dotações a seguir discriminadas:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 05.00 Secretaria Municipal de Planejamento
Subunidade: 05.02 Depto de Planejamento Urbano
Proj/Ativ: 2.05.02.15.121.0003.1002 Leis Complementares ao Plano Diretor
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 900.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 06.00 Secretaria Municipal de Fazenda
Subunidade: 06.02 Depto de Receitas
Proj/Ativ: 2.06.02.04.123.0003.2021 Modernização Fazendária
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 95.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 1.650.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 11.00 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Subunidade: 11.02 Depto de Fiscalização de Obras Públicas
Proj/Ativ: 2.11.02.15.451.0012.2095 Aquisições, Indenizações e Desapropriações de Imóveis
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis 400.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 11.00 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Subunidade: 11.02 Depto de Fiscalização de Obras Públicas
Proj/Ativ: 2.11.02.15.451.0012.1011 Infraestrutura Urbana - Participação Popular
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 250.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 11.00 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Subunidade: 11.02 Depto de Fiscalização de Obras Públicas
Proj/Ativ: 2.11.02.17.512.0012.1018 Programa Pró-Saneamento
Fonte: 100 IDUSO: P/C
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 300.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 3.595.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 21 de março de 2017.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto RELATOR