Proposição - Emenda à Lei Orgânica 01/2017 Entrada na câmara em 17/03/2017
"Altera e acrescenta parágrafo ao art. 39 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga".
Autor(es): Todos os Vereadores
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Especial | 10/04/2017 |
Constitucional 10/04/2017 10/04/2017 |
10/04/2017 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 23/05/2017 | ||
Promulgado | 18/05/2017 | ||
Redação Final Aprovada | 17/05/2017 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 16/05/2017 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 18/04/2017 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 29/03/2017 | ||
Distribuído (a) aos Vereadores | 21/03/2017 | ||
Publicado | 18/03/2017 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
088/2017 23/05/2017 |
088/2017 | 23/05/2017 |
PROPOSTA DE EMENDA Nº 01/2017 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IPATINGA
“Altera e acrescenta parágrafo ao art. 39 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º O art. 39 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 39. A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente em sessão legislativa ordinária no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro, e se necessário, em sessão legislativa extraordinária, no período entre 1º a 31 de janeiro.
§ 1º Quando recaírem em dias de sábado, domingo ou feriado, serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente, as reuniões.
§ 2º A Câmara Municipal reunir-se-á em sessões e reuniões ordinárias, extraordinárias ou solenes, conforme dispuser o seu Regimento Interno.
§ 3º No primeiro ano de legislatura, a Câmara Municipal reunir-se-á em sessão legislativa ordinária no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 17 de maio de 2017.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cézar dos Reis
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto RELATOR