Proposição - Projeto de Lei 024/2017 Entrada na câmara em 28/03/2017
"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.020.000,00 (um milhão e vinte mil reais), para a inclusão de elementos de despesas no Orçamento vigente."
Autor(es): Executivo Municipal
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 10/04/2017 |
Constitucional 10/04/2017 04/04/2017 |
04/04/2017 |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 10/04/2017 |
Constitucional 10/04/2017 04/04/2017 |
04/04/2017 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 24/04/2017 | ||
À Sanção | 19/04/2017 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 19/04/2017 | ||
Redação Final Aprovada | 19/04/2017 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 18/04/2017 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 29/03/2017 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
072/2017 19/04/2017 |
072/2017 | 19/04/2017 |
Arquivos | |||
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Arquivo | Tamanho | ||
ProjetodeLei024_2017.pdf | 3600 KB |
PROJETO DE LEI N.º 24/2017
“Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 1.020.000,00 (um milhão e vinte mil reais), para a inclusão de elementos de despesas no Orçamento vigente.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ de R$ 1.020.000,00 (um milhão e vinte mil reais), para a inclusão de elementos de despesas no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, os seguintes elementos de despesas, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 02 Executivo
Unidade 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade 13.03 Depto de Administração Escolar
Função: 12 Educação
Sub-função: 306 Alimentação e Nutrição
Programa: 0005 Educação: Diversidade, Inclusão e Qualidade Social
Projeto/Atividade: 2114 Alimentação Escolar
Fonte: 100 IDUSO P
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 47 Obrigações Tributárias e Contributivas 20.000,00
Órgão: 02 Executivo
Unidade 29.00 Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação
Subunidade 29.01 Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação
Função: 12 Educação
Sub-função: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0006 Gestão do FUNDEB
Projeto/Atividade: 2174 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 40%
Fonte: 119 IDUSO T
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 1 Pessoal e Encargos Sociais
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 92 Despesas de Exercícios Anteriores 1.000.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 1.020.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial das dotações abaixo discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 13.03 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.13.03.12.306.0005.2114 Alimentação Escolar
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 20.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 29.00 Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação
Subunidade: 29.01 Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação
Proj/Ativ: 2.29.01.12.361.0006.2174 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 40%
Fonte: 119 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 600.000,00
3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 400.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 1.020.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 19 de abril de 2017.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto RELATOR
“Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 1.020.000,00 (um milhão e vinte mil reais), para a inclusão de elementos de despesas no Orçamento vigente.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ de R$ 1.020.000,00 (um milhão e vinte mil reais), para a inclusão de elementos de despesas no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, os seguintes elementos de despesas, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 02 Executivo
Unidade 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade 13.03 Depto de Administração Escolar
Função: 12 Educação
Sub-função: 306 Alimentação e Nutrição
Programa: 0005 Educação: Diversidade, Inclusão e Qualidade Social
Projeto/Atividade: 2114 Alimentação Escolar
Fonte: 100 IDUSO P
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 47 Obrigações Tributárias e Contributivas 20.000,00
Órgão: 02 Executivo
Unidade 29.00 Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação
Subunidade 29.01 Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação
Função: 12 Educação
Sub-função: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0006 Gestão do FUNDEB
Projeto/Atividade: 2174 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 40%
Fonte: 119 IDUSO T
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 1 Pessoal e Encargos Sociais
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 92 Despesas de Exercícios Anteriores 1.000.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 1.020.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial das dotações abaixo discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 13.03 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.13.03.12.306.0005.2114 Alimentação Escolar
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 20.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 29.00 Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação
Subunidade: 29.01 Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação
Proj/Ativ: 2.29.01.12.361.0006.2174 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 40%
Fonte: 119 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 600.000,00
3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 400.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 1.020.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 19 de abril de 2017.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto RELATOR