Proposição - Projeto de Lei 026/2017 Entrada na câmara em 28/03/2017
"Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.660, de 16 de fevereiro de 2017."
Autor(es): Executivo Municipal
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 10/04/2017 |
Constitucional 10/04/2017 04/04/2017 |
04/04/2017 |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 10/04/2017 |
Constitucional 10/04/2017 04/04/2017 |
04/04/2017 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 20/04/2017 | ||
À Sanção | 19/04/2017 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 19/04/2017 | ||
Redação Final Aprovada | 19/04/2017 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 18/04/2017 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 29/03/2017 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
072/2017 19/04/2017 |
072/2017 | 19/04/2017 |
Arquivos | |||
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Arquivo | Tamanho | ||
ProjetodeLei026_2017.pdf | 2661 KB |
PROJETO DE LEI Nº 26/2017
“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.660, de 16 de fevereiro de 2017.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º O item “b) Fundo Municipal de Assistência Social”, constante do Anexo SUBVENÇÕES SOCIAIS, da Lei nº 3.660, de 16 de fevereiro de 2017 – que “Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Subvenções Sociais.”, passa a viger com a seguinte redação:
“b) Fundo Municipal de Assistência Social:
NOME ENTIDADE VALOR
Ação Evangélica de Amparo aos Necessitados de Ipatinga 226.000,00
Ação Social SOS Família 596.000,00
Associação Beneficente Atalaia 470.000,00
Casa de Acolhimento Parusia 630.000,00
Educandário Família de Nazaré 596.000,00
Lar da Fraternidade Cristã 680.000,00
Lar Divina Providência da Sociedade São Vicente de Paulo 563.000,00
Lar dos Velhos Paulo de Tarso 869.000,00
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ipatinga 448.000,00
Núcleo de Atendimento e Aprendizagem de Adolescentes e Jovens 155.000,00
Horta Comunitária Criança Feliz 56.600,00
União Defesa da Comunidade do Bom Jardim 56.600,00
Movimento de Crianças e Adolescentes 56.600,00
Associação Projeto de Deus 56.600,00
Grupo Espírita Luz aos Pequeninos 56.600,00
Movimento da Terceira Idade 56.600,00
Associação dos Portadores de Deficiência de Ipatinga - ADEFI 30.000,00
Associação dos Deficientes Visuais de Ipatinga - ADEVIPA 30.000,00
Grupo de Apoio e Prevenção do Câncer - Se Toque 30.000,00
TOTAL 5.662.600,00”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 19 de abril de 2017.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR
“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.660, de 16 de fevereiro de 2017.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º O item “b) Fundo Municipal de Assistência Social”, constante do Anexo SUBVENÇÕES SOCIAIS, da Lei nº 3.660, de 16 de fevereiro de 2017 – que “Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Subvenções Sociais.”, passa a viger com a seguinte redação:
“b) Fundo Municipal de Assistência Social:
NOME ENTIDADE VALOR
Ação Evangélica de Amparo aos Necessitados de Ipatinga 226.000,00
Ação Social SOS Família 596.000,00
Associação Beneficente Atalaia 470.000,00
Casa de Acolhimento Parusia 630.000,00
Educandário Família de Nazaré 596.000,00
Lar da Fraternidade Cristã 680.000,00
Lar Divina Providência da Sociedade São Vicente de Paulo 563.000,00
Lar dos Velhos Paulo de Tarso 869.000,00
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ipatinga 448.000,00
Núcleo de Atendimento e Aprendizagem de Adolescentes e Jovens 155.000,00
Horta Comunitária Criança Feliz 56.600,00
União Defesa da Comunidade do Bom Jardim 56.600,00
Movimento de Crianças e Adolescentes 56.600,00
Associação Projeto de Deus 56.600,00
Grupo Espírita Luz aos Pequeninos 56.600,00
Movimento da Terceira Idade 56.600,00
Associação dos Portadores de Deficiência de Ipatinga - ADEFI 30.000,00
Associação dos Deficientes Visuais de Ipatinga - ADEVIPA 30.000,00
Grupo de Apoio e Prevenção do Câncer - Se Toque 30.000,00
TOTAL 5.662.600,00”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 19 de abril de 2017.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR