Proposição - Projeto de Lei 034/2017 Entrada na câmara em 18/04/2017
"Institui, no Município de Ipatinga, o Dia Municipal de Conscientização da Doença de Parkinson."
Autor(es): Paulo César dos Reis
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social | 09/05/2017 |
Constitucional 09/05/2017 24/04/2017 |
24/04/2017 |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 09/05/2017 |
Constitucional 09/05/2017 24/04/2017 |
24/04/2017 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 02/06/2017 | ||
À Sanção | 17/05/2017 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 17/05/2017 | ||
Redação Final Aprovada | 17/05/2017 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 16/05/2017 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 18/04/2017 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
085/2017 17/05/2017 |
085/2017 | 17/05/2017 |
PROJETO DE LEI Nº 34/2017
“Institui, no Município de Ipatinga, o Dia Municipal de Conscientização da Doença de Parkinson.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, o Dia Municipal de Conscientização da Doença de Parkinson, a ser comemorado anualmente, no dia 11 (onze) de abril.
Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, em 17 de maio de 2017.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR
“Institui, no Município de Ipatinga, o Dia Municipal de Conscientização da Doença de Parkinson.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, o Dia Municipal de Conscientização da Doença de Parkinson, a ser comemorado anualmente, no dia 11 (onze) de abril.
Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, em 17 de maio de 2017.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR