Proposição - Projeto de Lei 036/2017 Entrada na câmara em 08/05/2017
“Dispõe sobre a participação do Município de Ipatinga na Associação dos Municípios da Micro Região do Vale do Aço – AMVA e dá outras providências .”
Autor(es): Executivo Municipal
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 16/05/2017 |
Constitucional 16/05/2017 15/05/2017 |
15/05/2017 |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 16/05/2017 |
Constitucional 16/05/2017 15/05/2017 |
15/05/2017 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 22/05/2017 | ||
À Sanção | 17/05/2017 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 17/05/2017 | ||
Redação Final Aprovada | 17/05/2017 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 16/05/2017 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 09/05/2017 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
085/2017 17/05/2017 |
085/2017 | 17/05/2017 |
PROJETO DE LEI Nº 36/2017
“Dispõe sobre a participação do Município de Ipatinga na Associação dos Municípios da Micro Região do Vale do Aço – AMVA e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a filiação do Município de Ipatinga à Associação dos Municípios da Micro-Região do Aço - AMVA.
Art. 2º Será anualmente consignado no Orçamento do Município, como contribuição à Associação dos Municípios da Micro-Região do Aço – AMVA, a importância correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) da receita total líquida do Fundo de Participação dos Municípios – FPM destinado ao Município de Ipatinga no exercício anterior ao da elaboração do Orçamento.
Art. 3º A contribuição a que se refere o artigo anterior torna efetiva a participação do Município na Associação dos Municípios da Micro-Região do Vale do Aço – AMVA, conforme previsto no seu Estatuto Social – Anexo que constitui parte integrante desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária 2.02.01.04.122.0002.2009.33.70.4 – Apoio a Associações e Entidades, ou outra que vier a substituí-la.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.328, de 15 de abril de 2014.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, em 17 de maio de 2017.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR
“Dispõe sobre a participação do Município de Ipatinga na Associação dos Municípios da Micro Região do Vale do Aço – AMVA e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a filiação do Município de Ipatinga à Associação dos Municípios da Micro-Região do Aço - AMVA.
Art. 2º Será anualmente consignado no Orçamento do Município, como contribuição à Associação dos Municípios da Micro-Região do Aço – AMVA, a importância correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) da receita total líquida do Fundo de Participação dos Municípios – FPM destinado ao Município de Ipatinga no exercício anterior ao da elaboração do Orçamento.
Art. 3º A contribuição a que se refere o artigo anterior torna efetiva a participação do Município na Associação dos Municípios da Micro-Região do Vale do Aço – AMVA, conforme previsto no seu Estatuto Social – Anexo que constitui parte integrante desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária 2.02.01.04.122.0002.2009.33.70.4 – Apoio a Associações e Entidades, ou outra que vier a substituí-la.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.328, de 15 de abril de 2014.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, em 17 de maio de 2017.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR