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Proposição - Projeto de Lei 040/2017 Entrada na câmara em 11/05/2017


“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, até o valor de R$246.300,00 (duzentos e quarenta e seis mil e trezentos reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente”.


Autor(es): Executivo Municipal
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 16/05/2017 Constitucional
16/05/2017 22/05/2017
22/05/2017
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 16/05/2017 Constitucional
16/05/2017 22/05/2017
22/05/2017
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 22/05/2017
À Sanção 17/05/2017
Aprovado 2ª discussão e votação 17/05/2017
Redação Final Aprovada 17/05/2017
Aprovado 1ª discussão e votação 16/05/2017
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 12/05/2017

Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo 085/2017
17/05/2017
085/2017 17/05/2017

Arquivos
Arquivo Tamanho
ProjetodeLei040_2017_LeiPublicada.pdf 1394 KB
ProjetodeLei040_2017_ResumoTramitacao.pdf 278 KB
ProjetodeLei040_2017_RedacaoFinal.pdf 774 KB
ProjetodeLei040_2017_Parecer.pdf 1648 KB
ProjetodeLei040_2017.pdf 4253 KB

PROJETO DE LEI N.º 40/2017

“Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 246.300,00 (duzentos e quarenta e seis mil e trezentos reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.”


A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial, até o valor R$ 246.300,00 (duzentos e quarenta e seis mil e trezentos reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.

Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:

Órgão: 02 Executivo
Unidade 09.00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Subunidade 09.01 Gabinete
Função: 20 Agricultura
Sub-função: 606 Extensão Rural
Programa: 0017 Desenvolvimento Econômico Sustentável
Projeto/Atividade: 2033 Apoio a Produção Rural, Agricultura Familiar e Abastecimento Municipal
Fonte: 124 IDUSO C
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital
Grupo de Despesa: 4 Investimentos
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 52 Equipamentos e Material Permanente 243.800,00

Fonte: 100 IDUSO P
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital
Grupo de Despesa: 4 Investimentos
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 52 Equipamentos e Material Permanente 2.500,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 246.300,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial das dotações abaixo discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 09.00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Subunidade 09.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.09.01.04.122.0002.2032 Manutenção da SEMDETUR
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 2.500,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 09.00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Subunidade 09.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.09.01.20.606.0017.2033 Apoio a Produção Rural, Agricultura Familiar e Abastecimento Municipal
Fonte: 124 IDUSO: C
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 243.800,00
TOTAL DA REDUÇÃO 246.300,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Elísio Felipe Reyder, 17 de maio de 2017.



COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE

VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto RELATOR

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