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Proposição - Projeto de Lei 013/2018 Entrada na câmara em 08/02/2018


“Altera dispositivo da Lei Municipal nº 3.713, de 27 de julho de 2017”.


Autor(es): Executivo Municipal
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 07/06/2018 Constitucional
07/06/2018 19/02/2018
19/02/2018
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
À Sanção 10/07/2018
Aprovado 2ª discussão e votação 10/07/2018
Redação Final Aprovada 10/07/2018
Aprovado 1ª discussão e votação 09/07/2018
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 09/02/2018

Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo 073/2018
10/07/2018
073/2018 10/07/2018

Arquivos
Arquivo Tamanho
ProjetodeLei013_2018_parecer_e_redacao_final.pdf 375 KB
ProjetodeLei013_2018_Parecer_ao_Projeto_de_Lei.pdf 734 KB
ProjetodeLei013_2018.pdf 1357 KB

PROJETO DE LEI Nº 13/2018

“Altera dispositivo da Lei Municipal nº 3.713, de 27 de julho de 2017.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º O § 1º do art. art. 3º da Lei Municipal n.º 3.713, de 27 de julho de 2017 – que “Dispõe sobre o serviço funerário no âmbito do Município de Ipatinga, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 3º (...)

§ 1º A outorga da concessão será feita mediante processo licitatório e obedecerá às normas da legislação municipal e federal sobre licitações e contratos administrativos, bem como à lei federal que dispõe sobre as concessões e permissões de serviços públicos e os princípios básicos da seleção da proposta mais vantajosa para o interesse coletivo, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo.

(...).”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Elísio Felipe Reyder, 10 de julho de 2018.


COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO


Antônio José Ferreira Neto Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE
Rogério Antônio Bento
RELATOR VICE-PRESIDENTE
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