Proposição - Projeto de Lei 049/2018 Entrada na câmara em 23/04/2018
“Altera a carga horária dos cargos que menciona, prevista no Anexo III – A – Quadro Permanente, integrante da Lei nº 2.426. de 28 de março de 2008 – com a redação da Lei nº 3.334, de 23 de abril de 2014”.
Autor(es): Executivo Municipal
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 11/07/2018 |
Constitucional 11/07/2018 08/05/2018 |
08/05/2018 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 17/07/2018 | ||
À Sanção | 13/07/2018 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 13/07/2018 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 12/07/2018 | ||
Diligência | 06/07/2018 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 23/04/2018 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
Ofício n.º 74/2018 - 13/07/2018 |
Ofício n.º 74/2018 - | 13/07/2018 |
PROJETO DE LEI N.º 49/2018
“Altera a carga horária dos cargos que menciona, prevista no Anexo III-A – Quadro Permanente, integrante da Lei n.º 2.426, de 28 de março de 2008 – com a redação da Lei n.º 3.334, de 23 de abril de 2014.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º No Anexo III-A – “Quadro Permanente”, integrante da Lei n.º 2.426, de 28 de março de 2008 – com a redação da Lei n.º 3.334, de 23 de abril de 2014 – a carga horária semanal dos cargos de Eletricista, Encanador, Marceneiro, Mecânico de Máquinas e Veículos, Motorista, Montador, Operador de Máquinas Pesadas, Pedreiro, Pintor, Soldador e Traçador que integram o Grupo Ocupacional de Serviços Especializados, passa a ser de 30 (trinta) horas.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 13 de julho de 2018.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Antônio José Ferreira Neto Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE
Rogério Antônio Bento
RELATOR
VICE-PRESIDENTE
“Altera a carga horária dos cargos que menciona, prevista no Anexo III-A – Quadro Permanente, integrante da Lei n.º 2.426, de 28 de março de 2008 – com a redação da Lei n.º 3.334, de 23 de abril de 2014.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º No Anexo III-A – “Quadro Permanente”, integrante da Lei n.º 2.426, de 28 de março de 2008 – com a redação da Lei n.º 3.334, de 23 de abril de 2014 – a carga horária semanal dos cargos de Eletricista, Encanador, Marceneiro, Mecânico de Máquinas e Veículos, Motorista, Montador, Operador de Máquinas Pesadas, Pedreiro, Pintor, Soldador e Traçador que integram o Grupo Ocupacional de Serviços Especializados, passa a ser de 30 (trinta) horas.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 13 de julho de 2018.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Antônio José Ferreira Neto Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE
Rogério Antônio Bento
RELATOR
VICE-PRESIDENTE