Proposição - Projeto de Lei 037/2017 Entrada na câmara em 08/05/2017
“Altera dispositivos da Lei nº 3.341, de 09 de maio de 2014 .”
Autor(es): Executivo Municipal
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 16/05/2017 |
Constitucional 16/05/2017 15/05/2017 |
15/05/2017 |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 16/05/2017 |
Constitucional 16/05/2017 15/05/2017 |
15/05/2017 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 22/05/2017 | ||
À Sanção | 17/05/2017 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 17/05/2017 | ||
Redação Final Aprovada | 17/05/2017 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 16/05/2017 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 09/05/2017 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
085/2017 17/05/2017 |
085/2017 | 17/05/2017 |
PROJETO DE LEI Nº 37/2017
“Altera dispositivos da Lei n.º 3.341, de 09 de maio de 2014.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei n.º 3.341, de 09 de maio de 2014 – que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar Área Verde pública e a proceder à doação ao Estado de Minas Gerais”, passam a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
§ 1º A doação de que trata o caput destina-se exclusivamente à implantação e funcionamento de Unidade da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
§ 2º A doação dar-se-á com cláusula de reversão do imóvel ao Município, no caso do Estado não implantar integralmente a Unidade da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no prazo de 08 (oito) anos, contados da data de publicação desta Lei ou de 05 (cinco) anos, contados da efetiva lavratura da escritura pública de doação, o que for menor.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, em 17 de maio de 2017.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR
“Altera dispositivos da Lei n.º 3.341, de 09 de maio de 2014.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei n.º 3.341, de 09 de maio de 2014 – que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar Área Verde pública e a proceder à doação ao Estado de Minas Gerais”, passam a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
§ 1º A doação de que trata o caput destina-se exclusivamente à implantação e funcionamento de Unidade da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
§ 2º A doação dar-se-á com cláusula de reversão do imóvel ao Município, no caso do Estado não implantar integralmente a Unidade da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no prazo de 08 (oito) anos, contados da data de publicação desta Lei ou de 05 (cinco) anos, contados da efetiva lavratura da escritura pública de doação, o que for menor.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, em 17 de maio de 2017.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR